Portaria CAT-122, de de 27-11-14 – DOE 28-11-14

Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-2-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “c” ao item 13 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“c) LEONEL MASETTI CALDEIRA - ME
CNPJ: 57.312.654/0001-78 - Inscrição Estadual: 562.078.480.118
Avenida São Paulo, 381, A-413 - Jardim Bela Dária - Presidente Prudente - SP - CEP 19013-430” (NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.