Revogada pela Port. CAT 82/06, efeitos a partir de 12/10/06
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Municípios de Cachoeira Paulista e Tremembé, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
Cachoeira |
Praça Evangelista Rodrigues, S/nº - Centro - Cep.:12630-000 - Fone: (12)3101-1333 |
SF- 12509-384353/2005 |
22/12/2005 |
120/2005 |
Paulista* |
Cruzeiro Rua Capitão Neco nº 118 - Centro - CEP: 12701-907 - Fone:(12) 3144-7782 - R-34 |
SF-12509-360179/2004 |
27/01/2005 |
08/2005 |
Queluz |
Rua Prudente de Moraes, 158 - CEP.: 12800-000 - Fone (12) 3147-1772 |
SF-12509-342673/2004 |
23/05/2005 |
35/2005 |
São Bento do Sapucaí |
Rua Dr. Rubião Júnior, 535 - Centro - CEP: 12490-000 - Fone:(12) 3971-1110 |
SF-21-9053544/2002 |
24/09/2002 |
71/2002 |
Tremembé* |
Rua 7 de setembro, 701 - Cep.:12120-000 - Fone: (12)3607-1000 - Ramal 303 |
SF-23752-327110/2005 |
22/12/2005 |
120/2005 |