Portaria CAT - 120, de 22-12-05 - DOE 23-12-05


Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3

Revogada pela Port. CAT 82/06, efeitos a partir de 12/10/06

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Municípios de Cachoeira Paulista e Tremembé, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº

Cachoeira

Praça Evangelista Rodrigues, S/nº - Centro - Cep.:12630-000 - Fone: (12)3101-1333

SF- 12509-384353/2005

22/12/2005

120/2005

Paulista*

Cruzeiro Rua Capitão Neco nº 118 - Centro - CEP: 12701-907 - Fone:(12) 3144-7782 - R-34

SF-12509-360179/2004

27/01/2005

08/2005

Queluz

Rua Prudente de Moraes, 158 - CEP.: 12800-000 - Fone (12) 3147-1772

SF-12509-342673/2004

23/05/2005

35/2005

São Bento do Sapucaí

Rua Dr. Rubião Júnior, 535 - Centro - CEP: 12490-000 - Fone:(12) 3971-1110

SF-21-9053544/2002

24/09/2002

71/2002

Tremembé*

Rua 7 de setembro, 701 - Cep.:12120-000 - Fone: (12)3607-1000 - Ramal 303

SF-23752-327110/2005

22/12/2005

120/2005


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 35, de 23/05/2005.