Portaria CAT-118, de 16-08-11 – DOE 17-08-11

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas publicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica excluído da Receita Outros, da Tabela III – Outras Receitas, da Portaria CAT-27 de 16-3-1995, o código de receita “893-0 - ICMS - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais”.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.