Portaria CAT-117, de 14-12-17 – DOE 15-12-17

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Ana Carolina Lasneaux Capelosa 39.025.554-3 012.000.326-08
I
Daniela Cristina Silva Pierote da Cunha 34.135.803-4 285.763.688-11
I
Fernanda Sousa Ribeiro Silva 28.538.504-5 194,397.628-70
I
Marina de Freitas Lopes 29.502.863-4 294.335.518-69
I
Sérgio de Lima Melo 24.543.363-6 162.403.378-46
I
Simone Maraschin Venzon 23.402.553-0 150.894.678-70
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação