Portaria CAT-116, de 01-11-13 – DOE 02-11-13

Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18-10-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/08, de 28-03-2008:
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
548
Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03
31/10/2013
549
Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17
31/10/2013
550
Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90
31/10/2013
551
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90
31/10/2013
552
Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20
31/10/2013
” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.