Portaria CAT-113, de 25-09-15 – DOE 26-09-15
Altera a Portaria CAT 12/15, de 05-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que segue, o § 6º ao artigo 2º da Portaria CAT-12, de 05-02-2015:
“§ 6º - É requisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
