Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo |
|
||
|
Descrição |
|
|
|
Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
|
|
|
Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
|
|
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. |
|
|
|
Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. |
|
|
|
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
|
|
|
Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
|
|
|
Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
|
|
|
Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
|
|
|
Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
|
|
Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
|
|
|
Entrada de metais não-ferrosos em estabelecimentos industriais. (Validade até a referência 08/2000). |
|
|
|
Remessa para venda fora do estabelecimento. |
|
|
|
Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
|
|
|
Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador. |
|
|
|
Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador. |
|
|
|
Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84. |
|
|
|
Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
|
|
|
Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente. |
|
|
|
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas. |
|
|
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
|
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
|
|
|
Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
|
|
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
|
|
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
|
|
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
|
|
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
|
|
|
Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. |
|
|
|
Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
|
|
|
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. |
|
|
|
Estorno do imposto creditado na ocorrência 007.08. |
|
|
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
|
|
Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
|
|
|
Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
|
|
|
Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
|
|
|
Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa. |
|
|
|
Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
|
|
|
Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
|
|
|
Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
|
|
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
|
|
|
Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
|
|
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. |
|
|
|
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
|
|
|
Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
|
|
|
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
|
|
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
|
|
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
|
|
|
Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos. |
|
|
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
|
|
|
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
|
|
|
Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
|
|
|
Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. |
|
|
|
Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador. |
|
|
|
Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador. |
|
|
|
Crédito outorgado – abate de aves. |
|
|
|
Crédito outorgado – outros produtos alimentícios. |
|
|
|
Crédito outorgado – informática periférico. |
|
|
|
Crédito outorgado – telefone celular. |
|
|
|
Crédito outorgado – unidade de processamento. |
|
|
|
Crédito outorgado – informática outros. |
|
|
|
Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida). |
|
|
|
Crédito outorgado – adesivo hidroxilado - garrafas PET. |
|
|
|
Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC. |
|
|
|
Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE. |
|
|
|
Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84. |
|
|
|
Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
|
|
|
Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
|
|
|
Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010. | ||
|
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. | ||
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. | ||
|
Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. | ||
|
Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. | ||
|
Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. | ||
|
Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. | ||
|
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. | ||
|
Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. | ||
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. | ||
|
Deduções – RPA – ST – RES. | ||
|
Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. | ||
|
ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. | ||
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. | ||
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. | ||
|
Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal | ||
|
Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário. | ||
|
Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. | ||
|
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. | ||
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
|
|
Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento. |
|
|
|
OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
|
|
|
Deduções – RPA – ST – RES. |
|
|
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS. |
|
|
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
|
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS. |
|
|
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
|
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS. |
|
|
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
|
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS. |
|
|
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
|
|
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS. |
|
|
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST. |
|
|
|
Débito especial de ICMS . |
|
|
|
Débito especial de ICMS ST. |
|
|
|
Controle do ICMS extra-apuração . |
|
|
|
Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015) |
|
|
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Débito especial de ICMS Difal/FCP |
|
|
|
Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica. |
|
|
|
Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica. |
|
|
|
Transferência do saldo apurado correspondente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, do registro de apuração de operações próprias do ICMS para o registro de controle de créditos fiscais do ICMS (1200). |
|
|
|
Transferência do total de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária a ser utilizado no período (campo 06 do Registro 1200) para o registro de apuração de operações próprias do ICMS. |
|
|
|
Código de controle do saldo de créditos fiscais decorrentes do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, de uso exclusivo no Registro 1200. |
|
|
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal. |
|
|
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal. |
|
|
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal. |
|
|
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal. |
|
|
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal. |
|
|
|
Débito especial de ICMS Difal. |
|
|
|
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP. |
|
|
|
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP. |
|
|
|
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP. |
|
|
|
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP. |
|
|
|
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP. |
|
|
|
Débito especial de ICMS FCP. |
|
|
|
Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica. |
|
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo. |
|
||
|
Descrição | ||
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/00 | ||
|
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/00 | ||
|
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. Artigo 67, I do RICMS/00 | ||
|
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. Artigo 67, V do RICMS/00 | ||
|
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/00 |
|
|
|
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/00 |
|
|
|
Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 | ||
|
Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 | ||
|
Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 | ||
|
Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 | ||
|
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | ||
|
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | ||
|
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 | ||
|
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 | ||
|
Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/00. | ||
|
Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 | ||
|
Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 | ||
|
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/00 | ||
|
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/00 | ||
|
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1°, do Convênio ICMS 110/2007. | ||
|
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/00 | ||
|
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspenso da condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/00 | ||
|
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 | ||
|
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 | ||
|
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo 418-B-II do RICMS/00 | ||
|
Diferimento de cana-deaçúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345 do RICMS/00 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/00 | ||
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/00 | ||
|
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/00 | ||
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/00 | ||
|
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo 367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/00 | ||
|
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/00 | ||
|
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo 381, II do RICMS/00 | ||
|
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo 344, III do RICMS/00 | ||
|
AMENDOIM - Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo 15 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO - Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - Crédito Outorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
FEIJÃO - Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido. Artigo 27 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
PRODUTOS DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
LEITE LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
IOGURTE E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado. Artigo 35 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado. Artigo 39 do Anexo III do RICMS/00 | ||
|
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial | ||
|
Dedução do ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído (artigos 269 e 270 do RICMS/00), na entrada por devolução ou retorno da mercadoria |
|
|
|
Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria | ||
|
Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00) | ||
|
Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/00) | ||
|
Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00. |