Portaria CAT-111, de 21-09-15 – DOE 22-09-15

Altera o Subanexo 3 do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, na redação da Resolução SF 104, de 30-12-2014, observado o artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, tendo em vista a necessidade de adequação do quadro de funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas em face à extinção do Posto Fiscal - PF-12-Guaratinguetá, por intermédio da Portaria CAT 99, de 25-08-2015, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica alterado o Subanexo 3 do Anexo V a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015, na seguinte conformidade:
"Subanexo 3
UNIDADE
DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO
INSPETOR FISCAL
ASSISTENTE FISCAL II
CHEFE
ASSISTENTE FISCAL I
TOTAL
DRT-3-VALE DO PARAÍBA
1
4
18
   
23
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – NSE TAUBATÉ      
1
8
9
NÚCLEO FISCAL DE COBRANÇA      
1
6
7
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – NSE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS      
1
8
9
PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS      
1
2
3
PF-10-TAUBATÉ      
1
2
3
PF-11-TAUBATÉ      
1
2
3
TOTAL
1
4
18
6
28
57
"
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-10-2015.