Portaria CAT-109, de 24-10- 13 – DOE 25-10-13

Altera a Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
% IVA-ST
5
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
2914.1
62,11
“ (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
% IVA-ST
60
Aparelhos e lâminas de barbear
8212.10.20 - 8212.20.10
38,52

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.