Portaria CAT-104, de 28-12-20 – DOE 29-12-20

Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:
“Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1º:
“6 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);
III - a Tabela “III. PRODUTOS IMPORTADOS”:
“III. PRODUTOS IMPORTADOS:
1. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS DE VIDRO
Importada até 260 ml
10,18
Importada de 261 a 360 ml
10,18
Importada de 361 a 500 ml
9,83
Importada de 501 a 650 ml
12,91
Importada de 651 a 790 ml
18,22
Importada de 791 a 1.000 ml
20,37
2. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS PLÁSTICAS
Importada até 260 ml
4,90
Importada de 261 a 360 ml
5,90
Importada de 361 a 500 ml
7,90
Importada de 501 a 650 ml
8,90
Importada de 651 a 790 ml
9,90
Importada de 791 a 1.000 ml
10,90
NOTA: Valores em reais (R$).” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021.