Portaria CAT-104, de 31-10-16 – DOE 01-11-16
Dispõe sobre os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, em razão da adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, no Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, e no Protocolo ICMS 90, de 30-12-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deverá ser apurado observando os procedimentos previstos no referido Protocolo.
Artigo 2º - Para a entrega das informações relativas às operações de que trata o artigo 1º, deverá ser utilizado o programa de computador “Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC”, aprovado pela COTEPE/ICMS.
Parágrafo único - As informações serão enviadas mensalmente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
REVOGADO O ARTIGO 3º, PELA PORT. CAT 14/17, EFEITOS A PARTIR DE 01-11-2016
Redação original do artigo 3º, efeitos até 31-10-16:
Artigo 3º - O contribuinte paulista que tenha realizado operações a que se refere esta Portaria no período de janeiro a outubro de 2016, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria, protocolar junto ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento os seguintes relatórios referentes ao período, gerados com a utilização do SCANC:
I - Anexo IX, em 3 (três) vias;
II - Anexo X, em 3 (três) vias;
III - Anexo XI, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.