Portaria CAT-104, de 04-06-09 - DOE 05-06-09
Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313- Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009:
I - a ementa:
“Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do
Regulamento do ICMS.” (NR);
II - o item 11 do Anexo Único:
“
11 Bebedouros refrigerados para água 8418.69.31 28,11 “ (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentando o item 52.4 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“
52.4 Outros 8528.7 34,22 “ (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.