Portaria CAT-103, de 11-10-13 – DOE 12-10-13
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT/2.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Itanhaém e São Vicente, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Inexistem “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT/2.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 41, de 27-03-2008.
