Altera a Portaria CAT-88, de 28-09-2005, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa
elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE
O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da
Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os autos do Processo GDOC nº 23750- 723720/2005
em que a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas apresenta um novo produto da marca Coca-Cola, expede a
seguinte portaria.
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 1.5 ao artigo 1º na tabela da marca da Coca-Cola que determina valores para
base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária da Portaria CAT-88, de 28 de setembro de 2005:
DESCRIÇÃO/ TIPO DE PRODUTO
COCA-COLA
1.5 - GARRAFA DE ALUMÍNIO
DE 250 ML
7,00
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.