Portaria CAT-100, de 21-08-14 – DOE 22-08-14

Altera a Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a marca da coluna “BIG (68)” da tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:

AJEBIG
(68)
” (NR).

Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Cristalina / Tropicola
(74)” à tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”
do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Cristalina / Tropicola (74)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml
1,40
igual ou mais de  
1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml
1,62
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml
2,74
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml
1,55
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (68) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
“(68) Refrigerantes da marca AJEBIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 4° - Fica acrescentada a nota de rodapé (74) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
“(74) Refrigerantes das marcas Cristalina e Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.