O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, visando um aprofundamento da análise do cumprimento das metas do imposto declarado pelas empresas sob acompanhamento na Operação "CONSENSO", expede as seguintes
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
1. Fica instituído novo modelo de anexo B, em substituição ao constante do Ofício DEAT-G, Série "O&M" 01/93.
2. Foram inseridos no Quadro I do novo modelo os campos 051 "Por Saídas com Débito do Imposto" e 056 "Por Entradas com Crédito do Imposto";
3. O AFR responsável pelo estabelecimento deverá:
3.1. utilizar o novo modelo a partir do corrente mês, para coletar as informações de GIA do mês de abril/93 em diante;
3.2. utilizar, no corrente mês, o modelo "Anexo B (Complemento)" para coletar, em uma só vez, as informações dos campos 051 e 056 das GIAs relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1993;
3.3. encaminhar ao chefe do Posto Fiscal o anexo B (Complemento), grampeado no anexo B relativo às informações da GIA do mês de abril/93.
4. O Inspetor Fiscal providenciará para que as informações coletadas no anexo B (Complemento) também sejam digitadas no Programa "METAS", cuidando para que sejam apropriadas no respectivo mês as informações de janeiro, fevereiro e março/93.
5. Os Delegados Regionais Tributários deverão providenciar a reprodução deste Ofício, inclusive de seus anexos, para entrega aos funcionários envolvidos na Operação "CONSENSO"
6. Anexos
"B" - Informações Econômico-Fiscais
"B" - Informações Econômico-Fiscais (Complemento)
(Vide anexos, BT 500, Série B,páginas 328 e 329)