AFISCOM

OFÍCIO CIRCULAR DEAT-G - SÉRIE "O&M" Nº 01/93

São Paulo, 11 de janeiro de 1993

ASSUNTO: IMPLANTA A OPERAÇÃO CONSENSO

O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando que:

a) a POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO de COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA para 1993, tal como para 1992, define como objetivo principal da fiscalização direta de tributos o crescimento da arrecadação, em obediência às diretrizes gerais fixadas pelo Sr. Governador do Estado para a retomada do crescimento econômico;

b) a sistemática aplicada no desenvolvimento de Operação Alerta se mostrou adequada à consecução de tal objetivo;

c) se faz necessário acompanhar contribuintes representativos de uma parcela maior da arrecadação do que aquela proporcionada pelos contribuintes acompanhados naquela Operação;

d) tradicionalmente, a fiscalização tem privilegiado o conceito de estabelecimento em detrimento do de empresa e este método de trabalho, ao não considerar as operações internas (transferências), impede uma avaliação do comportamento fiscal da empresa como um todo,

EXPEDE as seguintes


INSTRUÇÕES

I - DISPOSICÃO INICIAL

1. Fica implantada, em todo o território do Estado, a OPERAÇÃO CONSENSO, nos termos deste oficio.


II - OBJETIVO

2. Acompanhamento sistemático, mês a mês, das empresas selecionados, com o Intuito de corrigir seu comportamento tributário, estimulando-as a atingir níveis esperados de imposto declarado, de acordo com as metas previamente definidas.

3. A fixação das metas mensais levará em conta as variações sazonais apresentadas pelo contribuinte em anos anteriores e o comportamento futuro da economia, valendo-se de metodologia que considera:

3.1. o faturamento esperado para cada empresa, projetado a partir do seu faturamento realizado no passado e na tendência estatística d desempenho do seu setor de atividade;

3.2. o índice de lucro Bruto da mediana do seu setor de atividade;

3.3. as alíquotas médias de entradas e saídas praticadas pelo contribuinte em 1991.

III - DURAÇÃO

4. O comportamento tricutário dos contribuintes selecionados será acompanhado durante todo o ano de 1993. Assim sendo, os trabalhos terão início nesta data, encerrando-se em 31 de janeiro de 1994.

IV - CONTRIBUINTES SELECIONADOS E FORMA DE ACOMPANHAMENTO

5. Serão fiscalizados durante o período de duração desta operação os contribuintes cujos dados contam das listagens encaminhadas às DRTs e Ifs envolvidas, compreendendo:

5.1. "Cadastro de contribuintes sob Observação", formado por contribuintes com até 5 estabelecimentos, que não sofrera acompanhamento durante a Operação Alerta. Para a seleção de empresas com 2 a 5 estabelecimentos, foram adotados os seguintes critérios:

5.1.1. todos os estabelecimentos devemestar localizados na mesma DRT, exceto na Grande São Paulo, onde as DRTs 1, 12, 13 e 14 formam um só bloco.

5.1.2. todos os estabelecimentos devem pertencer a um mesmo setor de atividade econômica, admitido-se setores distintos apenas quando relativos a escritório administrativo ou depósito fechado.

5.2. "Cadastro de Suplentes", formado apenas por contribuintes com estabelecimento único, que eventualmente substituirão os excluídos do cadastro anterior por impossibilidade de acompanhamento.

6. O acompanhamento de cada estabelecimento será feito por um único AFR durante toda a operação, admitindo-se sua substituição somente em casos excepcionais. A lista de contribuintes de cada AFR será formada por estabelecimentos únicos, filiais e/ou matrizes.

7. A coordenação dos trabalhos para o conjunto de estabelecimentos de uma empresa caberá ao AFR responsável pelo acompanhamento da matriz, sob supervisão de seu inspetor Fiscal, ainda que a(s) filial (is) estema (m) localizada (s) em outra (s) IF (s).

8. A meta será fixada para a empresa como um todo e a avaliação do seu cumprimento se fará na Inspetoria Fiscal a que se vincular o estabelecimento matriz.

V - UNIDADES E AFRs ENVOLVIDOS

9. Serão envolvidas nestes procedimentos todas as DRTs e Ifs, comalocação de 50% dos AFRs disponíveis.

VI - FORMA DE ACIONAMENTO/PONTUAÇÃO

10. Os trabalhos serão acionados sob a forma de Operação, com uma só OF para cada AFR, válida para todo o período de acionamento. A atribuição dos pontos do prêmio de produtividade far-se-á nos termos da Resolução SF-46, de 16 de setembro de 1991(código 7.01 da tabela 7).

VII - DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

11. A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DIPLAT remeterá a cada Inspetoria Fiscal, até o dia 15-01-93, disquete contendo o programa "METAS", já alimentado com o arquivo do Cadastro de Contribuintes sob Observação, compreendendo aqueles que serão acompanhados e os suplentes.

12. O INSPETOR FISCAL, de posse do disquete contendo o programa "METAS", providenciará:

12.1. a geração dos quadros 1.1, 1.2 e 1.3, nos quais indicará o nome, o número da identidade funcional e o código do Posto Fiscal de lotação do AFR que ficará responsável pelo acompanhamento de cada estabelecimento identificado pelo código "1" na coluna "EA";

12.2. a digitação das informações indicadas nos quadros 1.1, 1.2 e 1.3 e a geração das listagens de empresas por AFR encarregado do acompanhamento, que deverão ser remetidas ao PF, juntamente com as Ordens de Fiscalização, até o dia 20-01-93.

13. O CHEFE DE POSTO FISCAL distribuirá os Ofs e as listagens aos AFRs indicados, providenciando para que todos os estabelecimentos sejam visitados até o dia 12-2-93.

14. O AGENTE FISCAL DE RENDAS deverá, relativamente aos estabelecimentos constantes de sua listagem:

14.1 antes de se dirigir ao estabelecimento, consultar a pasta-prontuário com o objetivo de verificar se a inscrição está cancelada ou bloqueada; em caso positivo, apreencher em duas vias o anexo A - "Situação Cadastral do Estabelecimento", qudros I e II, entregando-as ao Cjefe do PF e suspendendo os trabalhos em relação a esse estabelecimento.

14.2. estando o estabelecimento em atividade:

14.2.1. verificar se os dados cadastrais correspondem à situação atual do estabelecimento, adotando as medidas saneadoras necessárias.

14.2.2. emitir Notificação de início de fiscalização - NIF;

14.2.3. explicar ao contribuinte os objetivos da operação, informando que o imposto apurado por seu estabelecimento vem se situando aquém do pertence, razão pela qual será visitado regularmente para acompanhamento da apuração mensal do imposto e comparação com a meta esperada. Lembrar que, se o contribuinte não vier a atingir as metas mensais esperadas, serão iniciadas verificações fiscais, gradualmente aprofundadas.

14.2.4. verificar se os livros fiscais estão com a escrituração atualizada, notificando para que sejam regularizados, se necessário:

14.2.5. se o estabelecimento desenvolve outra atividade além da principal correspondente ao CAE, coletar no livro Registro de Saídas, no resumo mensal das operações, ou nos documentos fiscais, o montante do faturamento de cada atividade verificado no segundo semestre de 1992.

14.2.6. preencher o anexo A - "SITUAÇÃO CADASTRAL DO ESTABELECIMETNO", em 2 vias, indicando:

- no quadro I, os dados cadastrais do estabelecimento, o CAE federal e, se filial, a IF da matriz;

- no quadro II, a ocorrência eventualmente constatada;

- no quadro III, a atividade econômica atual do estabelecimento;

- no quadro IV, uma vez indicadas mais de uma atividade econômica no quadro III, a descrição delas, o CAE correspondente, os valores de faturamento de cada atividade nos últimos seis meses e a participação percentual de cada uma.

14.2.7. concluída a visita, entregar ao Chefe do PF a 1ª via da NIF, as duas vias do Anexo A com os documentos a ele apensados e demais documentos emitidos;

14.3. - não estando o estabelecimento em atividade:

14.3.1 preencher em duas vias o anexo A - "Situação Cadastral do Estabelecimento", indicando no quadro I os dados cadastrais do estabelecimento, o CAE federal, se filial a IF da matriz e, no quadro II, em OUTRAS, o período e o motivo da inatividade e a provável data de reativação;

14.3.2. entregar ao Chefe do PF as fuas vias do anexo A, Suspendendo os trabalhos em relação a esse estabelecimento.

14.4. não tendo sido localizado o estabelecimento:

14.4.1. desenvolver o Roteiro 2.05 - Localização de Contribuinte.

14.4.2. preencher em duas vias o anexo A - "Situação Cadastral do Estabelecimento", quadros I e II, entregando-as ao Chefe do PF e suspendendo os trabalhos em relação a esse estabelecimento.

15. OCHEFE DO POSTO FISCAL fará um exame formal da documentação entregue pelo AFR, encaminhando:

15.1. a 1ª via do anexo A e os documentos apensados ao inspetor Fiscal;

15.2. a 2ª via do anexo A para ser arquivada na pasta-prontuário do contribuinte.

15.3. os demais documentos na forma prevista no Manual de Técnicas Fiscais.

16. O INSPETOR FISCAL, após analisar o anexo A, providenciará:

16.1. quando relativo a filial com matriz em outra IF, a remessa de cópia via FAX para aquela IF;

16.2. a digitação no programa "METAIS" das ocorrências indicadas no quadro II e das informações contidas no quadro IV;

16.3. a inclusão do primeiro suplente no Cadastro de Contribuinte sob Acompanhamento para substituir estabelecimento excluído em razão de cancelamento, bloqueamento, não localização ou CAE não selecionado para a operação. O estabelecimento na condição de suplente não posui código na coluna "EA", devendo nela ser indicado o código "2" quando passar a ser acompanhado;

16.4 que o AFR faça de imediato a primeira visita ao estabelecimento incluido;

16.5. até o dia 19-02-93, a remessa à respectiva DRT (ou ISF) de cópia do disquete com o programa "METAS", alimentado com as informações coletadas, juntamente com as 1ªs. vias dos anexos A, Ordenadas em ordem crescente de Inscrição.

17. O DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO OU O INSPETOR SECCIONAL DE FISCALIZAÇÃO determinará a agregação em um só arquivo ou disquete, a nível de DRT ou ISF, das Informações contidas nos disquetes recebidos das Ifs, remetendo cópia à DIPLAT/ASSIAT até o dia 26-02-93, juntamente com os anexos A recebidos.

IX - DAS VISISTAS DE ACOMPANHAMENTO

18. A DIPLAT/ASSIAT remeterá às Ifs:

18.1. até o dia 25 de cada mês, disquetes contendo o programa "METAS" alimentado com as metas mensais esperadas de cada contribuinte para os meses de janeiro a dezembro de 1993.

18.2. até o dia 10 de fevereiro de 1993, disquetes contendo o programa "ANÁLISE", que será alimentado mensalmente com dados coletados no anexo B - "INFORMAÇÕES ECONÔMICO/FISCAIS" e gerará relatórios destinados a subsidiar o AFR nos futuros trabalhos de análise do comportamento fiscal dos contribuintes que não atingirem as metas esperadas.

19.O AGENTE FISCAL DE RENDAS, af partir de fevereiro de 1993, visitará os estabelecimentos sob sua responsabilidade a fim de:

19.1. prencher, em via única, com os valores relativos ao período de apuração imediatamente anterior, o anexo B - "INFORMAÇÕES ECONÔMICO/FISCAIS", que deverá ser entregue ao Chefe do PF até o dia 20 de cada mês;

19.2. analisar, juntamente com o contribuinte, o desempenho da empresa em relação às metas esperadas. O não cumprimento das metas esperadas implicará no desencadeamento de verificações fiscais a partir de abril de 1993, aprofundadas gradativamente nos meses subsequentes; o disciplinamento destas verificações será objeto de novo Ofício Circular DEAT-G, série "O&M", a ser divulgado durante o mês de março de 1993;

19.3. Prencher em duas vias novo anexo A se constatar alguma das ocorrências previstas no seu quadro II, neste caso, deverão ser repetidos os procedimentos previstos nos subitens 14.2.7, 15, 16 e 17.

20. O CHEFE DO POSTO FISCAL fará um exame formal dos anexos 6 entregues pelo AFR, encaminhando-os à Inspetoria Fiscal.

21. O INSPETOR FISCAL, de posse dos anexos 6, providenciará:

21.1. quando relativo a filial com matriz em outra IF, a remessa de cópia via FAX para aquela IF;

21.2. a digitação no programa "METAS" dos dados constantes do quadro O;

21.3 a geração dos relatórios previstos no programa "METAS" para análise do desempenho das empresas e dos AFRs;

21.4 até o dia 30 de cada mês, a remessa à respectiva DRT (ou ISF) de cópia do disquete com o programa "METAS", alimentado com as informações coletadas.

21.5. a digitação no programa "ANÁLISE" dos dados constantes dos quadros I e II;

21.6. a geração dos relatórios previstos no programa "ANÁLISE", distribuindo-os aos AFRs responsáveis.

22. O DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO OU O INSPETOR SECCIONAL DE FISCALIZAÇÃO, recebendo das Ifs os disquetes contendo o programa "METAS",determinará a sua agregação em um só arquivo ou disquete, a nível de DRT ou ISF, remetendo cópia à DIPLAT/ASSIAT até o dia 10 de cada mês, juntamente com os anexos A recebidos das Ifs.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23. O AGENTE FISCAL DE RENDAS preencherá, ao final de cada mês, relatório de atividades no formulário modelo 13 (exceto no mês de janeiro de 1994, cujo relatóriodeverá ser feito na própria OF), informando no campo 11 "Relate":

23.1. os dias trabalhados;

23.2. nome e inscrição dos contribuintes visitados, indicando em relação a cada um deles as eventuais medidas punitivas ou saneadoras adotadas.

24. Uma vez iniciado o acompanhamento de um empresa, não será ela excluída:

24.1. se vier a abrir estabelecimento filial em outra DRT, ficandoele sujeito aos mesmos procedimentos fixados para estabelecimento filial localizado na mesma DRT;

24.2. se, com a abertura de nova filial, passar a ter mais de 5 estabelecimentos;

24.3. se vier a abrir estabelecimento filial com CAE distinto do selecionado.

25. As ações fiscas decorrentes de Ofs emitidas para o desenvolvimento do programa ANÁLISE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO junto a estabelecimentos selecionados para esta Operação deverão ser concluídas até 31 de janeiro de 1993 com o exame dos exercícios em aberto até 1991, devendo todos os meses de 1992 permanecerem em aberto.

26. Com intuitode agilizar o início dos trabalhos, estão sendo encaminhadas nesta data aos Delegados Regionais Tributários relações dos contribuitnes selecionados, a partir das quais os inspetores Fiscais poderão elaborar as listagens de empresas por AFR.

27. Juntamente com as relações previstas no item anterior, será enviada às áreas de execução quantidade de anexos A e 6 suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos fiscais.

28. OS DELEGADOS REGIONAI TRIBUTÁRIOS deverão providenciar a reprodução deste Ofício, inclusive de seus anexos, para entrega aos funcionários envolvidos na operação.

29. Anexos:
"A" - Situação Cadastral do Estabelecimento;

"B" - Informações Econômico/Fiscais.