Assunto: Altera o Of. Circular DEAT-G série "OM" 10/96
Artigo 1o. - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 11 do Ofício-Circular DEAT-G série "OM" 10/96:
"II - no que concerne a débitos apurados pelo Fisco, inscritos na dívida ativa, obter conta fiscal da dívida ativa a cada três meses, ou antes, em caso de conhecimento, através da opção DPHA, 010, 03.2.1;"
Artigo 2o. - Este ofício circular entrará em vigor nesta data.
ROBERTO ANTONIO MAZZONETTO
Diretor Executivo