Ofício Circular DEAT-G série "OM" No. 05/98

São Paulo, 11 de novembro de 1.998.

Assunto: Altera o Of. Circular DEAT-G série "OM" 10/96

Artigo 1o. - Fica acrescentado ao artigo 2o. do Ofício Circular DEAT-G série "OM" 10/ 96, com a seguinte redação, o parágrafo 2o., passando o único a 1o. :
§ 2o. - Em se tratando de pedido de homologação de transferência de crédito feita sem prévia autorização, quando exigida, o Chefe do Posto Fiscal, no mesmo ato, ou no dia útil seguinte, e sem a adoção de nenhuma outra providência, notificará o contribuinte, com base no artigo 594 e seu § único do Regulamento do ICMS, a efetuar o recolhimento da importância transferida, com os acréscimos legais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação, esclarecendo ainda que, após o recolhimento, se legítimo o crédito transferido, poderá dele creditar-se mediante estorno do respectivo débito.

Artigo 2o. - Este ofício circular entrará em vigor nesta data.

ROBERTO ANTONIO MAZZONETTO
Diretor Executivo