Institui procedimentos relativos à FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC.
São Paulo, 09 de maio de 1996
Ofício Circular DEAT/G Série O&M nº005/96.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista as alterações introduzidas na Rotina dos Postos Fiscais Administrativos, pelo Ofício Circular DEAT/G Série O&M n.º 004/96, institui os seguintes procedimentos a serem adotados pelos Postos Fiscais Executivos quando ocorrerem casos de devolução da FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC - , pelo serviço postal:
1.1 - O Chefe do Posto Fiscal Executivo que receber o envelope, deverá, mediante carga, entregá-lo a um AFR com determinação expressa de que seja diligenciado o local constante no endereço do envelope, visando a entrega do documento acima mencionado ao contribuinte.
1.2 - Não sendo possível a entrega da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC - em virtude da não localização do contribuinte, o AFR desenvolverá o Roteiro 2.05 do Manual de Técnicas Fiscais.
1.3 - Após a conclusão do trabalho referido no item anterior, deverá ser encaminhado ao CINEF para processamento somente o DEMONSTRATIVO 2.05 - A, inutilizando-se a FIC, no mesmo ato.