AFISCOM

Ofício Circular DEAT-G - Série "O&M" 02

(26-01-95)

Para atendimento à urgente necessidade do aporte de recursos ao Erário Estadual, em consonância com à orientação traçada pela Superior Administração desta Secretaria, resolvemos implantar, pelo prazo mínimo de 90 dias, na área da Grande São Paulo a OPERAÇÃO S.O.S. TESOURO PAULISTA.

Procedemos à reengenharia de parte considerável dos procedimentos fiscais de praxe, para atendimento de um número significativo de contribuintes, aos quais será levada a mensagem de que doravante mais interessa ao Fisco Paulista a arrecadação espontânea do tributo estadual, do que a execução de trabalhos fiscais em exercícios pretéritos, com apenamentos em valores vultosos e os conseqüentes procedimentos de ordem penal.
Pelos novos critérios, o nível ideal de contribuição de cada firma na arrecadação estadual, será estabelecido, a partir de informações prestadas pelo próprio contribuinte e de outras obtidas pelos AFRs ao estabelecimento.
Dividimos a OPERAÇÃO em 3 fases, a saber:
Fase 1 - Conhecimento e Convencimento
Os AFRs em função externa deverão seguir as instruções anexas, o que lhes permitirá o conhecimento do efetivo movimento do contribuinte e oferecerá elementos seguros para demonstrar-lhe que o ICMS que vem pagando está abaixo daquilo que realmente deveria pagar.
Fase 2- Cruzamento de Informações e Acompanhamento
Nesta fase, cada unidade fiscal, mediante informes obtidos através do SISTEMA SAS e com recursos da microinformática, cuidará de cadastrar os contribuintes visitados e o "quantum" de arrecadação do ICMS, que se espera de cada um, bem como de acompanhar sua satisfação, informando ao Inspetor Fiscal os contribuintes que apresentaram comportamento insatisfatório.
Fase 3- Saneamento
De posse do perfil de cada contribuinte, o Inspetor Fiscal decidirá, em cada caso, quais são as providências fiscais apropriadas para reversão de comportamentos anômalos e apenamento das infrações praticadas nos exercícios passados.
Recursos Humanos
Serão aplicados nesta OPERAÇÃO cerca de 60% dos FDDs, sendo os remanescentes utilizados na fiscalização de mercadorias em trânsito e cobertura de outras necessidades na área fiscal.
Contribuintes - alvo
Serão selecionados contribuintes em quantidade tal, que cada AFR alocado na OPERAÇÃO visite cerca de 12 a 15 estabelecimentos por mês, durante 3 meses. Nesta OPERAÇÃO, pretende-se alcançar contribuintes de porte médio e grande, não incluídos os de porte gigantesco.
É oportuna a indicação pelos AFRs em função externa, Chefes de PF(C)s e Inspetores Fiscais, de contribuintes que pelo seu conhecimento pessoal ou por indícios estejam a merecer as atenções fiscais. As listagens de contribuintes por classe e CAE, disponíveis nos PFCs, devem ser largamente utilizadas.
Conforme entendimentos mantidos com a DIPLAT/ASSIAT serão encaminhadas, nos próximos dias, listagens de contribuintes das classes A e B que apresentam relação de débito x crédito aquém da mediana de cada setor fiscal, bem como listagens de omissos de GIAs e/ou GRs.
Prêmio de Produtividade
Serão atribuídos pontos por dia de trabalho fiscal com base no subitem 7.01, da Tabela 7, da Resolução SF 46/91, com as alterações da Resolução SF 41/94.
UTILIZAÇÃO DA MÍDIA
Deve ser amplamente utilizada nas suas diversas modalidades, para o que é imprescindível a colaboração da Assessoria de Imprensa desta Secretaria da Fazenda.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A operação ora implantada certamente, terá impacto positivo na arrecadação do ICMS, a curto prazo. Para isso, é necessário o engajamento, principalmente, da fiscalização externa, que levará a mensagem de que os tempos são outros, que os critérios de acionamento foram igualmente reformulados e que ainda é tempo de alteração do comportamento fiscal do contribuinte, o que pode vir a poupá-lo de mais sérias providências do Fisco Paulista.
O presente ofício não esgota o assunto, podendo, a qualquer momento, ser baixadas normas complementares a respeito da execução e do acompanhamento da OPERAÇÃO.

ROBERTO ANTONIO MAZZONETTO
Diretor Executivo

OPERAÇÃO S.0.S. TESOURO PAULISTA
FASE 1 - INSTRUÇÕES

1 - Dê início ao trabalhos junto ao contribuinte que deve ser informado de que está sob plantão fiscal. Lavre termo sucinto da visita, consignando o horário de início. Assegurar-se de que não está havendo recebimento/saída de mercadorias sem documentação fiscal;
2 - Percorra as instalações da firma e procure conhecer seu porte e mecânica operacional para atendimento aos itens do ANEXO I;
3 - Tome as providências acauteladoras do interesse fiscal em caso de flagrante Infracional podendo postergar para momento mais oportuno a lavratura de AIIMs;
4 - Notifique o contribuinte a preencher o ANEXO II e a juntar a documentação correspondente, para verificação e retirada dentro de 5 dias;
5 - Transcreva no Anexo III as informações constantes dos Anexos I e II, para cálculo do "quantum" do tributo esperado mensalmente do contribuinte;
6 - Quando for o caso, transmita ao contribuinte a mensagem de que há necessidade de alteração imediata do seu nível de recolhimento, sob pena de que num outro momento venha a ser alvo de rigorosas providências fiscais. Informe-o de que as providências ora tomadas junto a seu estabelecimento serão estendidas a grande número de contribuintes de seu setor de atividades, para que não sofra concorrência desleal.

VEJA COLETA DE INFORMAÇÕES ANEXO I
VEJA ANEXO I-Fls 2
VEJA ANEXO I-Fls 3
VEJA ANEXO II
VEJA ANEXO III