Lei Federal nº 7.192, de 05-06-1984.
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968
os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
REVOGADA PELO ART. 10 DA LEI COMP. 116/03,
EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de Serviços
Serviços de:
...
67 - Profissionais de Relações Públicas."
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.