Lei Federal nº 7.192, de 05-06-1984.

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

REVOGADA PELO ART. 10 DA LEI COMP. 116/03, EFEITOS A PARTIR DE 01-08-2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -
A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

"Lista de Serviços
Serviços de:

...

67 - Profissionais de Relações Públicas."

Artigo 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º -
Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.