LEI Nº 8.309, DE 30-04-93 - DOE de 01-05-93

Dispõe sobre a isenção de taxas na emissão de Certificado de Regístro de Veículo nos casos que especifica

Revogada pela Lei nº 12.683/07, efeitos a partir de 27/07/07

O Vice-governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos da taxa prevista na Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, a emissão de certificado de Registro de Veículo, bem como os atos a ela relativos, para efeito de alteração do nome do município de licenciamento para o de um dos novos municípios criados pelas Leis nºs 6.645, de 9 de janeiro de 1990 e 7.664, de 30 de dezembro de 1991.