Lei Nº 8.290, de 16-04-93 - DOE 16-04-1993
Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, o seguinte inciso.
"XI - a renovação de alvarás de licença anual para funcionamento de aparelhos de raios X em consultórios odontológicos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.