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LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto

Artigo 53 - O fisco pode, a qualquer tempo e a seu critério:

I- rever os valores estimados e reajustar as parcelas subseqüentes à revisão, mesmo no curso do período considerado;

II- promover o desenquadramento de qualquer estabelecimento do regime de estimativa.

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