AFISCOM
LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárs
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO III - Do Lançamento
Artigo 35 - O lançamento do imposto é feito nos documentos e nos livros fiscais com a
descrição da operação ou prestação, na forma prevista em
regulamento.Parágrafo único - Essa atividade é de exclusiva responsabilidade do
contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade administrativa.