LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárs
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do Imposto
SUBSEÇÃO I - Da Base de Cálculo
Artigo 29-B - (Revogado pelo art. 3º da Lei 12.681, de 24-07-07 - DOE 25-07-07)
Artigo 29-B - Tratando-se da sujeição passiva por substituição prevista no
inciso XX do artigo 8°, a base de cálculo será o preço total cobrado do tomador do
serviço. (Acrescentado pelo inciso II do art. 2° da Lei 9.176, de 02-10-95 - DOE 03-10-95)