CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
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10. | Segurança contra Incêndios e Emergências: | |
10.1. | Licenciamento das edificações e áreas de risco: | |
10.1.1. | Emissão de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros |
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10.1.2. | Análise de Projeto Técnico com até 750 m² de área construída ou projetada |
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10.1.3. | Análise de Projeto Técnico com mais de 750 m² de área construída ou projetada, por m² |
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10.1.4. | Análise de Formulário de Atendimento Técnico |
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10.1.5. | Análise de Comissão Técnica, por m² de área construída ou projetada |
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10.1.6. | Vistoria em edificação ou área de risco com até 750 m² de área construída |
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10.1.7. | Vistoria em edificação ou área de risco com mais de 750 m² de área construída, por m² |
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10.2. | Credenciamentos: | |
10.2.1. | Credenciamento de escolas de formação de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres |
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10.2.2. | Credenciamento de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres |
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10.2.3. | Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo exercício de atividades de comercialização, instalação, manutenção e conservação de equipamentos de prevenção contra incêndio |
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Nota 1: ..................
Nota 2: Subitens 10.1.2. e 10.1.3. - O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite retornos para reanálise, em caso de irregularidades, dentro do período de dois anos da data do primeiro relatório de irregularidade. Nota 3: Subitens 10.1.4. e 10.1.5. - Fica isento de recolhimento das taxas previstas nestes subitens quando o procedimento for determinado pelo próprio Corpo de Bombeiros. Nota 4: Subitens 10.1.6. e 10.1.7. - O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite um retorno de vistoria, em caso de irregularidades, dentro do período de um ano a contar da data do primeiro relatório de irregularidade. Nota 5 - Subitens 10.1.3., 10.1.5. e 10.1.7. - O valor máximo a ser recolhido, em cada uma das hipóteses previstas nos itens descritos, equivalerá a 5.000 (cinco mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor da UFESP vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetivar o recolhimento." (NR) |