Lei nº 16.341, DE 27-12-16 – DOE 28-12-16

Altera a Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - Fica instituído o Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, visando à melhoria e ampliação dos serviços eletrônicos prestados aos contribuintes do ICMS, à manutenção, ampliação e modernização das unidades fazendárias e ao aperfeiçoamento das suas atividades, cujos recursos serão destinados aos seguintes objetivos:” (NR);
II - o inciso I e o parágrafo único do artigo 4º:
“Artigo 4º - ...
I - a receita referente à arrecadação indicada no inciso II do artigo 25 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013; (NR)
Parágrafo único – Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão depositados e mantidos na conta da Unidade Gestora do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda.” (NR);
III - o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - As receitas próprias, discriminadas no artigo 4° desta lei, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo.” (NR);
IV - o § 1º do artigo 7º:
“Artigo 7º - .....
§ 1º - Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo de que trata o “caput” deste artigo, competindo-lhe, na qualidade de presidente, submeter à aprovação do colegiado propostas de utilização dos recursos do Fundo.” (NR).

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Ficam acrescentados os incisos V e VI ao artigo 3º da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, com a redação que segue:
“Artigo 3º - ...
V - manutenção, ampliação e modernização de prédios e instalações da Secretaria da Fazenda;
VI - manutenção e aperfeiçoamento das atividades fazendárias.” (NR).

Artigo 4º - Para atender às despesas de que trata o artigo 3º desta lei, mediante adequação das classificações orçamentárias necessárias, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observando-se o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5º - Ficam revogados os artigos 10 e 11 da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.