Lei nº 13.269, de 11-12-08 - DOE 12-12-08

Restabelece a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, alterada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008.

Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2007.