LEI Nº 11.593, DE 04-12-2003 - DOE 05-12-2003

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

I - o item 10 do § 1º do artigo 34:
"10. 12% (doze por cento), nas operações com:
a) óleo diesel;
b) álcool etílico hidratado carburante;"

II - o item 25 do § 5º do artigo 34:
"25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.