
LEI Nº 11.311, DE 18-12-2002 - DOE 19-12-2002
Altera a alíquota de 17% prevista na Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Revogada pela Lei nº 12.683/07, efeitos a partir de 27/07/07
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2003, a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do
artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando
para 18% (dezoito por cento).
Artigo 2º - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos
provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002