LEI Nº 10.709, DE 29-12-00 - DOE 30-12-00
Introduz alteração na Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação a seguir indicada o item 11 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989:
"11 - 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento
industrial abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8248, de 23 de outubro de 1991, em 13 de dezembro de 2000,
e suas alterações posteriores; ."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000.