Altera a Instrução
Normativa n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 409 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e de conformidade com os Convênios celebrados entre o Brasil e a República do Paraguai, promulgados pelos Decretos nº 7.712, de 25 de agosto de 1941 e nº 42.920, de 30 de setembro de 1957, e entre o Brasil e a República da Bolívia, promulgados pelos Decretos nº 65.815, nº 65.816 e nº 65.817, todos de 8 de dezembro de 1969, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 101, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ............................................................................................................................
I – a mercadoria classificada nos itens 5502.00.10, 5601.22.91, 8524.39.00, 8524.53.00, 8524.10.00, 8524.32.00 ou 8524.51.10, nas posições 2203 a 2208 ou 4813, bem assim nos Capítulos 24 e 93, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995; "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL