Aprova alterações da Coletânea de Pareceres de Classificação de Mercadorias adotados pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa, as alterações da Coletânea de Pareceres de Classificação de Mercadorias aprovada pela Instrução Normativa no 99, de 10 de agosto de 1999, decorrentes da Atualização no 25 efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA, devidamente traduzidas para a língua portuguesa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL