1904.90 |
1. Nasi Nua (refeição de arroz indonésia,
submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido
(40%), carne de boi cortada em fatias (10%), diversos tipos de produtos
hortícolas e especiarias.
|
1904.90 |
2. Chow Ju Fan (refeição de arroz chinesa,
submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido
(37%), carne de porco cortada em fatias finas (10%), vários tipos de
produtos hortícolas, frutas e especiarias.
|
1904.90 |
3. Risoto (refeição de arroz italiana, submetida
a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (50%), de
presunto defumado cortado em cubinhos (10%), vários tipos de produtos
hortícolas e especiarias.
|
1904.90 |
4. Biryani (refeição de arroz indiana, submetida
a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (40%), carne
de frango (10%), vários tipos de legumes, frutas e especiarias.
|
1904.90 |
5. Trigo burgol (bulgur) pré-cozido
apresentado na forma de grãos trabalhados - obtidos pelo cozimento de
grãos de trigo duro que são em seguida secados para atingir um teor de
umidade de aproximadamente 14%, pelados ou descascados, e então
quebrados, moídos ou triturados, e finalmente peneirados em dois
tamanhos, para obter trigo burgol (bulgur) grosso ou fino.
|
1905.30 |
1. Wafer coberto de chocolate,
apresentado na forma de barra com comprimento de 9 cm, largura de 1,8 cm
e espessura de 0,8 cm, consistindo em um wafer (com cerca de 5 a
6 mm de espessura) cozido no forno e recoberto com chocolate de leite.
|
1905.90 |
1. Bolo de queijo fresco (congelado)
constituído por uma guarnição (90% em peso) composta principalmente
de creme, queijo fresco, leite e açúcar, colocada sobre uma massa de
bolo cozida no forno (10% em peso), feita à base de manteiga, farinha,
açúcar e ovos.
|
1905.90
|
2. Petiscos crocantes com sabor de
bacon
na forma de flocos marrom-claros, retangulares, levemente encrespados,
com três listras escuras para dar aparência de bacon,
acondicionados para venda a retalho, compostos de farinha de trigo
(cerca de 55%), pó de batata (cerca de 28%), fécula de batata (cerca
de 10%), fécula de mandioca (cerca de 6%), sal, caroteno e
aromatizante, fritos em óleo e prontos para o consumo.
|
1905.90 |
3. Produto alimentar crocante obtido a partir de
uma pasta à base de pó de batata, apresentado na forma de pequenos
ursos e acondicionado para venda a retalho, composto de pó de batata
(cerca de 31%), óleo vegetal, amido, amido modificado, sal, açúcar,
emulsificante (lecitina), extrato de levedo e especiarias, frito no
óleo e pronto para consumo.
|
2008.20 |
1. Ananás secos na forma de cubos, de fatias
ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por
desidratação osmótica em xarope de açúcar, seguido de secagem ao
ar.
|
2008.50 |
1. Damascos secos chamados "melhorados",
obtidos a partir de frutos frescos cortados em metades, lavados ao
vapor, imersos em um xarope de açúcar contendo anidrido sulfuroso,
depois secos em uma bandeja e em seguida numa estufa, de maneira a obter
o teor de água no nível desejado (cerca de 20%) e um teor de açúcar
de aproximadamente 71% (ou seja, cerca de 90% da matéria seca).
|
2008.60 |
1. Frutas no álcool, consistindo em quatro
ginjas em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e
extratos naturais de frutas, acondicionadas em um frasco de vidro de 4
cl, fechado por uma tampa de plástico.
|
2008.99 |
1. Fruta no álcool, consistindo em uma ameixa
seca em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e
extratos naturais de frutas, acondicionada em um frasco de vidro de 4
cl, fechado por uma tampa de plástico.
|
2008.99 |
2. Mamões secos na forma de cubos, de fatias
ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por
desidratação osmótica em xarope de açúcar, seguido de secagem ao
ar.
|
2101.12 |
1. Preparação à base de extrato de café,
composta de 98,5% de café solúvel (obtido por infusão de café
seguida de desidratação) e de 1,5% de estévia (substância adoçante
não calórica).
|
2101.30 |
1. Produto destinado a ser adicionado ao café,
constituído por um pó grosso marrom, de sabor amargo, contendo, em
peso, 93% de caramelo e 6% de sais minerais.
|
2103.90 |
1. Preparações denominadas "Trasi" ou
"Blachan", utilizadas exclusivamente para temperar certas
refeições orientais, obtidas a partir de peixes e de crustáceos,
isoladamente ou em mistura, e apresentando-se na forma de uma pasta que,
por causa do grau de decomposição ocorrido no curso de sua
elaboração, perdeu as características de produtos das posições
16.04 e 16.05.
|
2103.90 |
2. Aromatizantes compostos constituídos por
uma mistura, em proporções rigorosamente dosadas de forma a obter um
produto de poder aromatizante constante e conhecido:
1º) de um extrato integral de uma especiaria do Cap.
9 ou de uma outra substância aromatizante vegetal (p. ex., da posição
07.12 ou do Cap.12), e
2º) de um diluente de natureza apropriada ao uso que
se deve fazer do produto (sal, glicose, farinha de cereal, farinha de
rosca ou outros produtos),
destinados a serem adicionados, como uma especiaria
ou um condimento, às preparações alimentícias, com o fim de realçar
seu gosto.
|
2103.90 |
3. Molho de hortelã, na forma de suspensão
densa verde-escura contendo uma quantidade substancial de folhas de
hortelã finamente picadas, composto de hortelã reconstituída,
vinagre, açúcar, sal, estabilizador (goma xantana), clorofila de
cobre, riboflavina (corante) e água. É acondicionado em recipientes de
vidro e é recomendado para uso com carne de cordeiro ou vegetais, tal
como apresentado ou diluído em vinagre e açúcar.
|
2106.10 |
1. Concentrado de proteínas de farinha de soja da
qual se retirou o óleo, com um teor de proteínas, calculado sobre
a matéria seca, de aproximadamente 69 a 71%, obtido a partir de
flocos de soja dos quais se retirou o óleo pela eliminação de
açúcares fermentáveis e de antígenos, tratamento térmico, moedura e
peneiramento. O concentrado não tem textura definida e pode ser usado
tanto para alimentação humana como para alimentação animal.V. também o parecer 2304.00/1.
|
2106.90 |
1. Preparação alimentícia destinada a prevenir
ou a combater a obesidade, contendo hidratos de carbono, farinha de
guaré, vitaminas, ácido cítrico e um corante.
|
2106.90 |
2. Aditivo para farinhas de cereais, contendo
vitamina B1, ácido nicotínico, ferro reduzido (ferrum
reductum) e farinha de trigo, destinado a ser adicionado, em
proporção muito pequena (cerca de 0,24 por mil), às farinhas de
cereais a fim de melhorar-lhes as propriedades vitamínicas.
|
2106.90 |
3. Preparações compostas de sacarose, de
mono- e diglicéridos e, em certos casos, de leite em pó desnatado,
destinadas a serem adicionadas em proporções variáveis podendo
atingir de 15 a 20% do produto final, à farinha ou à massa usada na
fabricação de produtos de panificação e de pastelaria.
|
2106.90 |
4. Preparações destinadas a serem consumidas
como bebidas após diluição no leite, apresentadas na forma de
pós finos e constituídas essencialmente por açúcares, frutas em pó,
leite em pó, fosfato de cálcio e vitaminas.
|
3304.99 |
2. Vaselina pura apresentada para venda a retalho
(em pequenos frascos ou garrafas); as indicações constantes da
etiqueta mencionam que o produto cura rachaduras (da pele e dos
lábios), queimaduras e feridas superficiais, ajuda a prevenir eritemas
nas nádegas e é utilizada para remover a maquiagem dos olhos.
|
3305.10 |
1. "Xampus medicamentosos"
apresentados na forma de líquido viscoso ou pasta, contendo 2,5% em
peso de dissulfeto de selênio em uma suspensão detergente, perfumados
ou não, destinados ao tratamento da seborréia e da caspa.
|
3305.10 |
2. Xampu contendo 1,10% de depaletrina
(princípio ativo), 4,40% de butóxido de piperonila (sinérgico do
princípio ativo), agentes tensoativos aniônicos, não iônicos e
anfóteros, benzoato de sódio (conservante), ácido cítrico e água.
Este produto é acondicionado para venda a retalho em frascos plásticos
de 125 ml, embalados por sua vez em uma caixa de cartão. É indicado,
no frasco e na caixa, que o produto é um "xampu para o tratamento
de piolhos e lêndeas do couro cabeludo" e é utilizado da mesma
forma que qualquer outro xampu.
Aplicação da RGI 1, Nota 1 d) do Capítulo 30 e
Nota 3 do Capítulo 33.
|
3305.10 |
3. Xampu contendo 2% de quetoconazola (agente
antimicótico de largo espectro, sintético), lauriletersulfato de
sódio, monolauriletersulfossucinato dissódico, dietanolamida de ácido
graxo de coco, laurdimônio colágeno animal hidrolisado,
metilglicosedioleato macrogol 120, perfume, imiduréia, ácido
clorídrico, eritrosina e água purificada. O produto pode ser
acondicionado de diferentes maneiras: 1) em caixas com 6 saquinhos de 6
ml cada um; 2) em caixas com 12 saquinhos de 6 ml cada um; ou 3) em
frascos plásticos de 60 ou 100 ml. É indicado para o tratamento e para
a profilaxia de afecções devidas às leveduras do tipo Pityrosporum,
como a pitiríase versicolor (local), as dermatites seborréicas e a
pitiríase capitis (caspa). Segundo a afecção considerada, as
aplicações podem variar, assim como a duração do tratamento. O
produto deve ser aplicado no couro cabeludo e é utilizado da mesma
forma que qualquer xampu.
Aplicação da RGI 1, Nota 1 d) do capítulo 30 e
Nota 3 do Capítulo 33.
|
3306.10 |
1. Preparação na forma de pasta contendo
2,2% de íons de fluoreto livres (provenientes de fluoreto de sódio),
0,1 M de fosfato, caulinita recristalizada, um aromatizante e um
excipiente, destinada a ser utilizada somente por dentistas, para
tratamento profilático de cáries e para limpeza e polimento dos
dentes.
|
3306.10 |
2. Preparação apresentada na forma de pasta
contendo 1,15 g de essências vegetais, 55 g de sílica (SiO2),
0,25 g de timol e até 100 g de excipiente, usualmente destinada a
aplicação por dentistas, para remoção do tártaro e para o polimento
final de obturações.
|
3306.90 |
1. Solução antisséptica contendo, entre
outros, ácido bórico, timol, eucaliptol e ácido benzóico, destinada
à higiene bucal ou dentária, a prevenir o mau hálito e a formação
de placa dentária, mas tendo propriedades terapêuticas ou
profiláticas apenas acessórias.
|
3306.90 |
2. Preparação anti-placa em forma líquida
destinada a remover a placa dentária e dar brilho aos dentes. Esta
preparação é usada por gargarejo, antes de se escovarem os dentes com
pasta de dente.
|
3402.11 |
1. Ácidos dodecilbenzeno-sulfônicos,
utilizados seja após neutralização, seja diretamente, em razão de
suas propriedades tensoativas, em certos usos tais como galvanoplastia,
desoxidação de metais, desenferrujamento, desengorduramento,
flotação e polimerização em emulsão.
|
3402.13 |
1. Polióis, com características de produtos
tensoativos sem íon ativo, utilizados como produtos tensoativos e
também na fabricação de poliuretanos esponjosos.
|
3402.13 |
2. Polióis, com características de produtos
tensoativos sem íon ativo, obtidos por adições sucessivas de óxidos
de propileno e de etileno à etilenodiamina, utilizados como produtos
tensoativos e também na fabricação de poliuretanos esponjosos.
|
3402.20 |
1. Preparação na forma líquida contendo
hipoclorito de sódio, cloreto de sódio, hidróxido de sódio,
óxido de amina, laurato de sódio, um perfume, sílica, um corante e
água, apresentada em embalagem para venda a retalho e utilizada
usualmente como detergente e desinfetante para banheiros, pias, etc.
|
3402.20 |
2. Preparações orgânicas tensoativas não
contendo sabão, mas por vezes denominadas "sabões líquidos",
apresentadas na forma de líquido ou de creme, acondicionadas para venda
a retalho e destinadas à lavagem da pele.
|
3402.90 |
1. Preparação tensoativa constituída por um
cloreto de alquiltrimetilamônia dissolvido em isopropanol, destinada a
ser utilizada, em particular, como sensibilizador de gel na fabricação
de borracha esponjosa.
|
3701.30 ou 3701.99 |
1. Placas compostas de folha de cobre
sensibilizada colada em suporte isolante, não impressionadas,
destinadas à fabricação de circuitos elétricos por impressão e
gravação química.
|
3705.90 |
1. Fotografias policrômicas diapositivas,
dispostas por séries em um disco de cartão, metal, plástico, etc.,
comportando um orifício central e mossas, para inserção em
estereoscópios manuais de tipo apropriado, a mudança das imagens sendo
obtida pela rotação do disco.
|
3801.20 |
1. Grafitas coloidais e semicoloidais, em
dispersão em óleo mineral, compostas de óleo mineral em uma
proporção igual ou superior a 70%, de partículas de grafita em uma
proporção de 2 a 30% e, em certos casos, de estabilizantes, utilizadas
principalmente na fabricação de óleos grafitados ou para a obtenção
de superfícies grafitadas, sendo a grafita o constituinte básico.
|
3808.10 |
1. Preparação intermediária contando como
único integrante ativo cerca de 75% em peso de carbofuran
(2,3-di-idro-2,2dimetil-7-benzofuranil metilcarbamato) e tendo
propriedades inseticidas, usada na fabricação de inseticidas que podem
acessoriamente ser empregados como nematicidas.
|
3808.20 |
1. Preparações acondicionadas para venda a
retalho em recipientes aerossóis de 300 ml, contendo agentes fungicidas
(1,2% em peso), perfume, querosene, álcool etílico, isobutano (gás
propulsor) e, em alguns casos, ftalato de dietila. São utilizadas, por
exemplo, em hospitais, salas de cirurgia, escritórios, escolas e
quartos de doentes para prevenir a propagação de doenças causadas por
fungos patogênicos.
|
3808.40 |
1. Preparação consistindo em uma mistura de
ácido fórmico e ácido propiônico, com ou sem adição de
formiato de amônia, diluída em água, usada na fabricação de
alimentos para animais por suas propriedades antimicrobianas, para
inibir microrganismos tais como bactérias (por exemplo, salmonela),
leveduras ou fungos.
Aplicação da RGI 1.
|
3809.91 |
2. Soluções aquosas de trimetilol-melamina,
contendo ou não formaldeído proveniente de dissociação do produto,
utilizadas em acabamento na indústria têxtil:
Adicionadas de perfume.
V. também o parecer 2933.69/1.
|
3809.91 |
3. Misturas de compostos de adição de baixo peso
molecular, apresentando diversos graus de metilolização, podendo
conter formaldeído no estado livre, eterificadas ou não (monometilol-
e dimetilol-uréias, trimetilol- e pentametilolmelaminas,
dimetilol-etileno-uréia e polimetilolmelamina eterificada, por
exemplo), utilizadas em acabamentos na indústria têxtil.
|
3824.90 |
9. Produto destinado a ser administrado por via
percutânea, usado como fonte substitutiva de nicotina para os
fumantes que tentam parar de fumar. O produto compreende: 1º) uma
membrana exterior ou película protetora de plástico transparente para
evitar o derramamento da substância ativa, a nicotina; 2º) uma pequena
bolsa a partir da qual a nicotina é difundida, por absorção através
da pele, no sistema circulatório; 3º) uma membrana de controle
(permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e
controlada da nicotina no corpo; 4º) um adesivo permeável à
substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua
aplicação; e 5º) uma fita protetora, a ser retirada no momento da
utilização, que permite conservar o produto fechado e intacto até o
momento de sua aplicação.
|
3824.90 |
10. Bentonita cálcica natural misturada com
pequena quantidade (de 1 a 4% em peso) de carbonato de sódio (cinzas de
soda) que, quando tratada com água no momento da utilização, se
transforma por troca de íons em bentonita de sódio, que é preferível
para utilizações que exigirem um produto altamente expansível na
água (por exemplo, lamas de perfuração petrolífera, pastas de
cimento utilizadas em revestimento de poços de petróleo, etc.).
|
3824.90 |
11. Aquecedores de mãos ou aquecedores de
pés descartáveis, constituídos por um saquinho acondicionado em
embalagem hermética, de falso tecido poroso revestido de plástico,
contendo principalmente pó de ferro, um catalisador de oxidação, um
promotor de oxidação e absorventes de umidade. Em contacto com o ar
ambiente, depois de retirada a embalagem exterior, o pó de ferro sofre
uma oxidação regular no curso de uma reação que produz calor
(reação exotérmica), durante um período de 5 a 7 horas. Estes
artigos são destinados a aquecer as mãos e os pés no curso de
atividades realizadas em temperaturas frias.
Aplicação da RGI 1.
|
3905.91 |
1. Grânulos amarelo-claros, constituídos
principalmente por um copolímero de etileno e álcool vinílico (cerca
de 40% em peso) e por amido pré-gelatinizado como carga (cerca de 45%
em peso). No copolímero, o motivo comonômero de álcool vinílico
(74% em peso) predomina sobre o motivo comonômero de etileno (26% em
peso). Este produto é utilizado para fabricar folhas finas, placas ou
artigos moldados biodegradáveis.
|
3906.90 |
1. Dispersão aquosa de um copolímero de éster
acrílico e de amido acrílico modificado por formaldeído,
estabilizado por adição de uma pequena quantidade de sulforricinato.
|
3907.20 |
1. Policondensado de uma poliamida e de um
poliéter, um copolímero em bloco, obtido por polimerização de
uma poliamida com agrupamentos terminais carboxílicos (poliamida-6,6
polimerizada com um excesso de ácido adípico) e de um poliéter com
grupamentos terminais hidroxílicos (polietileno glicol), no qual o peso
dos motivos monômeros do óxido de etileno é superior ao dos motivos
monômeros da hexametilenodiamina e do ácido adípico tomados em
conjunto.
O polímero em questão apresenta a estrutura
seguinte:
|
3907.20 |
2. Poliol de copolímero de poliéter,
apresentado na forma de um líquido transparente e incolor, constituído
por motivos monômeros de oxipropileno e de oxietileno em uma relação
de cerca de três por um, e tendo um peso molecular médio de
aproximadamente 2.000. Este produto é utilizado como produto
intermediário na fabricação do poliuretano.
|
3911.90 |
1. Polímeros de extrato líquido de castanha de
caju (LCC), produtos viscosos obtidos por polimerização da única
cadeia olefínica não saturada de LCC em presença de um catalizador
ácido e de calor; o processo de fabricação não envolve o grupo fenol
contido na estrutura dos componentes do LCC; utilizados como parte de
aglutinante na fabricação de produtos de fricção destinados a
guarnições de freios e de embreagens.
|
3911.90 |
2. Partículas de fricção consistindo em
polímeros de extrato líquido de castanha de caju (LCC) obtidas por
processo de fabricação envolvendo dois tipos diferentes de reação, a
saber polimerização de adição (de natureza olefínica) e
reticulação (de natureza fenólica), por meio de produtos químicos
como o paraformaldeído ou a hexametilenotetramina, capazes de formar
pontes de metileno; a presença de uma longa cadeia alifática
reticulada confere a esses polímeros propriedades físicas únicas que
diferem das de resinas fenólicas; utilizadas principalmente na
fabricação de guarnições de freios ou de embreagens.
|
3912.90 |
1. Produto celulósico apresentado na forma de pó
branco de estrutura microcristalina, obtido por hidrólise ácida de
alfacelulose que promove a desagregação das fibras, utilizado como
excipiente na indústria farmacêutica e na fabricação de
preparações dietéticas pobres em calorias, como absorvente em
cromatografia de coluna e de placas, etc.
|
3916.20 |
1. Perfis tubulares de cloreto de polivinila,
compreendendo uma ranhura e uma lâmina de estancamento, reforçados
interiormente por armadura formada por um tubo de aço (dos tipos
utilizados como juntas de isolamento, para caixilhos de janelas, portas,
divisórias, etc.).
|
3919.10 |
1. Fitas auto-adesivas (105 cm x 27 mm x 1,8
mm), consistindo em plástico alveolar, combinado com feltro unicolor de
fibras têxteis sintéticas aplicado sobre uma face da fita e que serve
apenas como suporte. Estas fitas são biseladas, afiladas nas
extremidades e apresentam, na face têxtil, um filme adesivo (1 cm de
largura) recoberto com papel protetor. São destinadas a recobrir cabos
de raquetes de tênis mas servem também para melhorar o manuseio de
ferramentas manuais, de guidões de bicicletas, etc.
|
3919.10 ou
3919.90
|
1. Folhas refletoras auto-adesivas, compostas
de uma película de plástico comportando quer na massa, quer na
superfície, grãos esféricos de vidro (microesferas) e recobertas, em
uma face, com um adesivo protegido por uma fita de papel a ser removida
imediatamente antes do uso, utilizadas na fabricação de placas ou de
painéis de sinalização, na confecção de painéis publicitários, de
motivos decorativos etc.
|
3920.51 |
1. "Mármore artificial", em placas
retangulares (com espessura de 1,27 cm ou 1,91 cm, largura de 63,5 cm ou
76,2 cm e comprimento de 307,3 cm ou 368,3 cm), constituído
principalmente por polimetacrilato de metila (33% em peso) e hidróxido
de alumínio (66% em peso).
|
3920.99 |
1. Placas de caseína endurecida, de forma
retangular, com bordas ligeiramente biseladas com o único objetivo de
facilitar a sua remoção do molde, obtidas por moldagem a prensa e
tendo manifestamente a característica de produtos intermediários
destinados a serem transformados em outros produtos (por exemplo,
esboços de botões obtidos por corte ou saca-bocado).
|
3921.90 ou
3926.90 |
1. Correias de transmissão ou transportadoras,
constituídas por uma fita (formada por uma ou várias folhas
superpostas e coladas juntas) de plástico, revestidas, em uma ou nas
duas faces, de uma fita de couro cromada que serve apenas para melhorar
a aderência.
|
3921.90 |
2. Folhas, consistindo em papel fortemente
impregnado de resina melamínica, quebradiças ao se dobrarem e tendo
perdido a característica essencial de papel, utilizadas na fabricação
de produtos laminados.
|
3923.40 |
1. Cassetes sem fita magnética para aparelhos de
videocassete e gravadores de som, na forma de caixas de plástico
nas quais se encontram duas bobinas de plástico colocadas lado a lado.
A caixa e as bobinas formam um só corpo em que as bobinas são
funcionais; o enrolamento e desenrolamento da fita a gravar são
inteiramente efetuados pelo mecanismo do aparelho e pelas bobinas, tendo
a caixa função apenas de contentor.
Aplicação da Nota 1 c) da Seção XVI.
|
3924.90 |
1. Artigo de plástico constituído por duas
garrafas munidas de um tampão rosqueado, de copos a serem aparafusados
na parte superior das garrafas, de tubos ou canudos flexíveis e de um
anel, destinado a manter juntas as garrafas. O produto é equipado com
um tiracolo e se destina a levar bebidas.
|
7610.90 |
1. Cantoneiras, perfuradas, preparadas para uso na
construção de estruturas metálicas tais como armários, estantes,
móveis, escadas, andaimes, vigamentos, etc., apresentados isoladamente
ou em jogos:
1o) Não constituindo artigos que,
desmontados ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado:
De alumínio.
2o) Constituindo artigos que, desmontados
ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado.
(regime do artigo montado).
V. também o parecer 7308.90/2.
|
8201.40 |
1. Machete para plantação cuja lâmina, no
lado oposto ao do corte, é provida de dentes permitindo sua
utilização, acessoriamente, como serra.
|
8205.20 |
1. Martelo de metal comum com batente
amovível em cada uma das duas extremidades da cabeça, um de borracha e
o outro de plástico.
|
8205.59 |
1. Fazedor de nós manual, compreendendo uma
cabeça composta por sua vez de caixa de plástico no interior da qual
se encontra um mecanismo de fazer nós em aço, uma garra metálica
solidária com a cabeça e uma alavanca de comando, em forma de gatilho,
para operar o mecanismo, utilizado para juntar os fios partidos nas
máquinas têxteis.
|
8205.59 |
2. "Alicate" de apresilhar caixas de
cartão, de metal comum, as presilhas sendo apertadas por pressão
manual sobre suas duas pernas articuladas.
|
8306.29 |
1. Incensórios para o culto budista (Koro
e Senkosashi), parecendo pequenos vasos decorativos, de metais
comuns e cor amarela. O primeiro consiste em uma espécie de cilindro,
que se alarga em direção à base. Tem altura de 9 cm e diâmetro de 3
cm na face superior aberta e de 4,5 cm na face inferior fechada. O
segundo tem a forma de uma pequena panela provida de três pés. Tem
altura de 4,5 cm e o diâmetro de sua abertura é de 7 cm. Estes artigos
são normalmente colocados em altares familiares ou em templos, como
objetos ornamentais, mas podem também ser utilizados para queimar
incenso nos locais religiosos.
|
8306.29 |
2. Caixa porta-fósforos para o culto budista
(Match-keshi), consistindo em um contentor, parecido com um
pequeno vaso decorativo, de metal comum, de cor amarela. É munida de
tampa com uma perfuração no centro pela qual são depositados os
fósforos. Mede 4,5 cm de diâmetro em sua dimensão maior e 7 cm de
altura com a tampa e 6,5 cm sem a tampa. Este artigo é normalmente
colocado em altares familiares ou em templos, como objeto ornamental,
mas pode também ser utilizado para depositar os fósforos apagados nos
locais religiosos.
|
8309.90 |
1. Tampas de alumínio para latas de bebidas ou de
gêneros alimentícios de dimensões diversas e formas diferentes
(circular, oval, retangular com ângulos arredondados), comportando uma
borda para engaste permanente das tampas nas latas, e cuja face que
formará o interior é recoberta com um verniz de proteção adequado
para contacto com as bebidas e os alimentos. Estas tampas contêm
também uma incisão em forma de lingüeta, na extremidade da qual é
fixado um anel, permitindo cômoda abertura da lata ao longo da
incisão.
|
Seç. XVI |
1. Dispositivos chamados "comandos de
esferas":
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados a uma máquina ou um aparelho da Seção XVI.
Classificação como partes ou acessórios dessa
máquina ou desse aparelho.
V. também os pareceres 8485.90/2, Seç. XVII/1 e 9033.00/1.
|
Seç. XVI |
2. Órgãos de agitação para agitadores,
amassadores ou misturadores, constituídos por um dispositivo de
agitação (aletas, rodo, carcaça em cruz, etc.) munidos ou não de uma
haste de ligação, apresentados isoladamente:
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados a agitadores, amassadores ou misturadores da Seção XVI.
Classificação nas posições referentes ao
agitador, ao amassador ou ao misturador ao qual os órgãos de
agitação são destinados.
V. também o parecer 8485.90/3.
|
Seç. XVI |
3. Guarnições destinadas a equipar as portas de
um aparelho da Seção XVI, consistindo em perfil de plástico no
interior do qual é inserida uma barra magnética de ferrita de bário e
cuja forma se apresenta adaptada à da porta do aparelho a equipar.
Classificação como partes ou acessórios do
aparelho considerado.
V. também os pareceres 8418.99/1 e 8505.19/1.
|
8403.10 |
1. Caldeiras elétricas para aquecimento central,
de aço, isoladas com espuma de poliuretano rígido, funcionando sob
tensão de 220 V ou 380 V, para a produção de água de aquecimento a
temperatura variável (radiação pelo piso ou por radiador). São
equipadas com: aquecedores de imersão em aço inoxidável
desmontáveis; relés de potência e de comando; painel de comando com
termostatos, termômetro e interruptores; bomba de circulação de
velocidade variável; hidromanômetro; válvula de segurança; saída e
retorno de calor; eventualmente um vaso de expansão; saída e retorno
para conectar tanque de água quente doméstico. Sua potência,
ajustável, varia de 5,6 a 24 kW ou de 28,8 a 259,2 kW segundo os
modelos, a temperatura máxima é de 90 oC e a pressão de
trabalho é de 3 bars.
|
8414.60 ou
8414.80 |
1. Armário de fluxo de ar laminar utilizado
para preparação e manipulação de culturas celulares em laboratório,
etc., e que consiste em armário metálico contendo:
1o) uma coifa aspirante de reciclagem com
ventilador incorporado acionado por um motor elétrico e comportando um
filtro para purificar o ar;
2o) uma placa perfurada situada na parte
inferior da coifa servindo como superfície de trabalho;
3o) um coletor colocado abaixo da placa
perfurada destinado a recolher os resíduos líquidos.
O armário é aberto na frente e é concebido de
forma a ser colocado sobre uma bancada de trabalho ou sobre uma mesa. A
coifa estabelece um fluxo de ar laminar que cria uma barreira isolante
na frente do armário, assegurando assim a proteção do operador contra
contaminações eventuais por ocasião da manipulação de material
biológico.
|
8418.69 |
1. Baterias termoelétricas formadas de pares
termoelétricos conectados em série, cada par sendo composto de duas
barras semicondutoras dessemelhantes (uma positiva e outra negativa)
conectadas por uma placa de cobre, nas quais a passagem de uma corrente
contínua provoca o resfriamento de um lado da bateria e o aquecimento
do lado oposto, utilizadas como elemento de resfriamento em
refrigeradores pequenos, equipamento de ar condicionado, instrumentos de
precisão, etc.
|
8418.99 |
1. Guarnições para equipar portas de
refrigeradores, consistindo em perfil de plástico no interior do
qual é inserida uma barra magnética de ferrita de bário e cuja forma
se apresenta adaptada à da porta do aparelho a equipar.
V. também os pareceres Seç. XVI/3 e 8505.19/1.
|
8419.40 |
1. Evaporadores rotativos a vácuo, utilizados
para concentração e destilação de substâncias orgânicas,
associando elementos de vidro (ampolas de evaporação, condensador a
serpentina, ampolas para recolher o destilado, tubos e torneiras) e
elementos de metal (armação tubular, motor elétrico com variador de
velocidade, banho-maria por aquecimento elétrico com dispositivo
hidráulico para deslocamento vertical), sendo o conjunto fixado sobre
um soclo móvel igualmente de metal.
|
8419.89 |
1. Aparelhos para aquecimento elétrico
superficial de materiais contidos em barris, reservatórios,
canalizações, etc., cujo elemento aquecedor é constituído por tecido
de vidro sobre o qual são colocadas resistências de aquecimento
isoladas eletricamente, concebidos seja para receber os barris,
reservatórios e outros contentores a aquecer, seja para serem fixados
ao redor desses contentores ou canalizações.
V. também os pareceres 8419.89/2 e 8516.80/1.
|
8419.89 |
2. Mantas de aquecimento constituídas
essencialmente por superfície de aquecimento formada por resistências
de aquecimento (fios) isoladas eletricamente e fixadas sobre tecido de
fibra de vidro, colocada em invólucro metálico do qual ela forma a
guarnição interior, destinadas a equipar, como elementos de
aquecimento, autoclaves, aparelhos de laboratório ou aparelhos para a
indústria alimentar.
V. também os pareceres 8419.89/1 e 8516.80/1.
|
8419.90 |
1. Elementos constituídos por placa de aço
especialmente processada e tratada para elevada absorção de radiação
solar, destinados a serem fixados em aquecedores de água por energia
solar montados em telhados.
|
8421.21 |
1. Aparelho para tratamento de água
constituído por dois filtros (um pré-filtro e um filtro de carbono),
um ionizador e um dispositivo de comando e controle, formando corpo
único. Neste aparelho, a água passa através do pré-filtro, que
retém os sedimentos; a água livre dos sedimentos passa em seguida pelo
filtro de carbono que elimina o cloro, as bactérias e os odores; a
água tratada é enfim submetida a ionização para separar os íons
positivos e os íons negativos.
Aplicação da Nota 3 da Seção XVI.
|
8421.29 |
1. Hemodialisador esterilizado descartável
apresentado na forma de um tubo de 25 cm de comprimento, de plástico
rígido, contendo fibras ocas, obturado nas duas extremidades por
tampões rosqueados e munido de duas ponteiras laterais de 3 cm. Os
tampões e as ponteiras são também de plástico rígido. Para
funcionar, o produto deve ser ligado com o auxílio de tubos a um
aparelho especial (um rim artificial, por exemplo) que permite ao sangue
circular e à matéria tóxica ser evacuada.
Aplicação da Nota 2 a) do Capítulo 90.
|
8421.29 |
2. Aparelho destinado a filtrar sangue
constituído essencialmente por um pano filtrante de poliéster colocado
em um envelope transparente. Este aparelho é utilizado para eliminar do
sangue armazenado os microagregados constituídos por leucócitos,
plaquetas, fragmentos de células e proteínas de dimensões variando
entre 30 e 200 mícrons.
Aplicação da Nota 2 a) do Capítulo 90.
|
8421.39 |
1. Cabinas utilizadas para pintura a pistola:
1o) "Cabinas secas", equipadas
com ventilador a motor que renova o ar respirado pelo operador e com
grade de lâminas destinada a purificar o ar expelido retendo algumas
das partículas de pintura em suspensão.
2o) "Cabinas a cortina d'água",
equipadas com ventilador a motor que renova o ar aspirado pelo operador,
um dispositivo a cortina d'água destinado a purificar o ar expelido
absorvendo algumas das partículas de pintura em suspensão e uma bomba
para fazer circular a água.
|
|
2) aparelho de pulverização automático
concebido para aplicação da camada de acabamento, compreendendo os
dispositivos seguintes:
– tira transportadora, autolimpante, com
recuperação do verniz excedente;
– unidade oscilante dupla equipada com 8
pistolas de mistura de ar e uma bomba de alta pressão;
– rodos d'água e um reservatório com
separador de lodo automático;
– sistema de exaustão de ar com purificador
Instrução
– ambiente pressurizado protegendo as peças
da poeira;
– unidade de filtragem por cartuchos
filtrantes de alto desempenho para eliminar as poeiras do ar
entrante.
– sistema de secagem em linha que usa processos
de secagem por troca de calor e radiação ultravioleta.
Aplicação da Nota 4 da Seção XVI e da RGI 6.
|
8425.31 |
1. Mecanismos motores para ascensores,
compreendendo, sobre base comum, um motor elétrico e, acoplado a esse
motor, um guindaste constituído por diversos órgãos de transmissão
acionando eixo destinado a receber uma polia e munido de dispositivo de
frenagem.
|
8428.90 |
1. Distribuidores especialmente concebidos e
preparados para alimentação de transportadores pneumáticos de pedras
para terraplenagem de galerias de minas, constituídos essencialmente
por carcaça contendo um tambor alveolado estanque acionado por motor
equipado com variador de velocidade.
|
8428.90 |
2. Braço de carregamento portuário para a
transferência segura de líquidos perigosos quando de operações de
carga ou descarga em portos, particularmente em instalações
petrolíferas e industriais, usando um sistema de tubos com conexões
articuladas equipadas com válvulas de segurança automáticas. A
tubulação é manipulada por um dispositivo integrado de cabos e polias
associados a uma estrutura de apoio e a contrapesos. O sistema não
comporta bomba.
Aplicação da RGI 1.
|
8429.51 |
1. Carregadores autopropulsores por
carregamento frontal, com quatro rodas motoras e manobra diferencial,
providos de chassi em monobloco, cabina de condução e comando, munidos
de braço duplo operado por macacos hidráulicos integrado à própria
estrutura da máquina e dirigido pelo motor de propulsão colocado na
parte traseira dos veículos, apresentados com ou sem sua caçamba. A
caçamba é carregada por um movimento para a frente da máquina, que
eleva a carga, a transporta e a descarrega em seguida. Estas máquinas
podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como
pá ou martelo hidráulico, trado, raspador, ferramentas
escarificadoras, etc.
|
8431.49 |
1. Correntes de rolamento:
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas, quando munidas de sapatas, a serem utilizadas como lagartas:
De bulldozer.
V. também os pareceres 8485.90/4, 8708.99/1 e 8710.00/1.
|
8473.30 |
1. Cartucho conectável de memória apenas para
leitura (ROM) para microcomputadores (máquinas automáticas para
processamento de dados), consistindo em um cartucho de plástico
contendo uma placa de circuito impresso sobre a qual são montados um
circuito integrado ROM e dois condensadores. Quando introduzido em um
microcomputador compatível, o cartucho ROM torna-se uma parte
acessível da memória do microcomputador e o programa contido neste
cartucho incrementa as possibilidades de processamento de dados conforme
suas características particulares (por exemplo, programa de ensino de
matemática destinado principalmente a estudantes).
|
8473.30 |
2. Microprocessador, alojado em um cartucho
retangular do tipo Single edge contact. Esse cartucho tem
comprimento de 14 cm, largura de 6 cm e espessura de 1,5 cm. No interior
do cartucho encontra-se um substrato único de vidro (placa de circuito
impresso de 6 camadas). Os subcomponentes são montados na superfície
desse substrato. Esses subcomponentes são, entre outros, três
circuitos integrados, a saber, a microplaqueta (chip) com o
circuito integrado do processador da memória central, quatro
microplaquetas de memória cache L2 (nível 2) e um controlador cache
NL2 (Tag RAM). Há também componentes passivos (blocos de resistores/
condensadores). A microplaqueta do processador da memória central é um
elemento aritmético e lógico; a memória cache L2 é um pequeno
bloco de memória temporária ultra-rápida; e a Tag RAM é o
controlador cache ou microplaqueta lógica. A Tag RAM acessa a cache
L2 e acha onde é armazenada a informação necessária. O cartucho é
conectado a uma unidade automática de processamento de dados (uma placa
mãe) por um conector do tipo macho-fêmea. As interconexões ou os
circuitos no substrato não são obtidos pelo uso de tecnologia de filme
delgado ou espesso, mas por impressão e gravação de uma folha de
cobre.
|
8479.60 |
1. Aparelhos móveis para resfriamento de
ambientes, de uso doméstico, contendo em um invólucro comum um
filtro de ar em fibras de náilon, um sistema de circulação de ar (com
reservatório e bomba incorporados) e um ventilador com motor elétrico
para difusão do ar resfriado, mas não comportando dispositivo
especialmente concebido para umidificação ou desumidificação do ar.
|
8479.60 |
2. Aparelhos para resfriamento do ar por
evaporação de peso superior a 20 kg, que resfriam o ar graças ao
fenômeno produzido por evaporação de um líquido; são constituídos
por um sistema de circulação de água (compreendendo um reservatório
e uma bomba incorporados) concebido para impregnar permanentemente um
filtro, e por um ventilador acionado por um motor elétrico que expulsa
o ar através do filtro. Não comportam dispositivo especialmente
concebido para umidificação ou desumidificação do ar.
|
8479.89 |
1. Aparelhos de "lubrificação
centralizada", manuais ou automáticos, para lubrificação de
máquinas semi-automáticas, compostos de um distribuidor central
constituído por uma bomba especial de óleo alimentando, por
tubulações, um número variável de elementos doseadores volumétricos
a pistão destinados a serem colocados nos diversos pontos a lubrificar.
Classificação aplicável ao conjunto.
|
8479.89 |
2. Câmara de desinfecção, montada sobre
rodas, para tratamento parasiticida de arbustos, sementes, livros,
manuscritos, etc., sob a ação, por exemplo, de brometo de metila ou de
ácido cianídrico.
|
8479.89 |
3. Máquinas automotoras para varredura de
fábricas, ateliês, etc., comportando um assento para o condutor e
munidas de uma vassoura de catar rotativa, de um cesto de lixo e de um
ventilador para aspiração de poeira.
|
8479.89 |
4. Buzinas a ar comprimido, compostas de um
motocompressor de pequena potência, de um pequeno reservatório de ar,
de dois dispositivos sonoros em forma de corneta, sendo esses diferentes
elementos ligados entre si por tubos pneumáticos flexíveis, e
comportando, por outro lado, um dispositivo de comando mecânico ou
elétrico, destinadas a serem montadas principalmente em veículos
automóveis.
|
8479.89 |
5. Aparelho de lubrificação, constituído
por um reservatório de lubrificante em cuja tampa é fixada uma
alavanca acionando um pistão que empurra o lubrificante para dentro de
uma mangueira igualmente fixada na tampa e equipada, em sua extremidade,
com um dispositivo lubrificador munido de um engate que permite ligar a
mangueira ao dispositivo lubrificador da máquina ou aparelho a
lubrificar; durante sua utilização, o aparelho é colocado sobre o
solo.
|
8516.80 |
1. Superfícies de aquecimento, compostas de
resistências de aquecimento (fios) isoladas eletricamente por mechas de
fibra de vidro ou de vidro e amianto (asbesto) fixadas em tecido de
fibra de vidro e munidas de conexões elétricas.
V. também os pareceres 8419.89/1 e 8419.89/2.
|
8517.30 |
1. Processador vocal, constituído por uma
unidade central de processamento (operada pelo sistema DOS)
compreendendo um disco rígido e um leitor de disquetes, por um teclado,
um monitor, uma ou várias placas de detecção de chamadas, um programa
e um modem. Este aparelho se destina a melhorar o processamento
das chamadas recebidas por uma central PBX, encaminhando as chamadas ao
destino desejado, colocando-as em espera, comunicando ao destinatário
que este pode atender, informando os usuários das mensagens recebidas e
informando a pessoa que quer falar com um ramal ocupado do seu lugar na
fila de espera. Esse procedimento não usa um modem, dado que as
placas de detecção podem reconhecer os sinais analógicos e
transformá-los em sinais digitais. O modem que faz parte do
conjunto é usado apenas para efetuar chamadas a distância para fins de
diagnóstico. Se for o caso, o programa é classificado separadamente na
posição 85.24.
Aplicação da RGI 1 e da Nota 6 do Capítulo 85.
|
8517.50 |
1. Aparelho destinado a conectar máquina
automática para processamento de dados a uma linha telefônica.
Este aparelho converte os sinais informáticos digitais em sinais
analógicos e reciprocamente, o que permite estabelecer, por meio de uma
linha telefônica, comunicação entre duas máquinas automáticas para
processamento de dados. Permite a uma máquina automática para
processamento de dados, combinada a um scanner e a uma
impressora, transmitir e receber telecópias (faxes). É munido de
microfone e de alto-falante que lhe permitem ser usado como telefone a
"alta voz".
V. também os pareceres 8517.50/2 e 8517.50/3.
|
8517.50 |
2. Aparelho que permite ligar máquina automática
para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho
converte os sinais informáticos digitais em outros sinais digitais
transmitidos por intermédio da Integrated Services Digital Network
(ISDN) e reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas
automáticas de processamento de dados por meio da rede telefônica
ISDN. Este aparelho compreende também duas entradas analógicas para
conectar telefone, aparelho de fax ou modem.
V. também os pareceres 8517.50/1 e 8517.50/3.
|
8517.50 |
3. Cartão concebido para ser
inserido em máquina automática para processamento de dados (cartão
inserível). Este cartão converte os sinais informáticos digitais em
sinais analógicos e reciprocamente, o que permite conectar duas
máquinas automáticas de processamento de dados por meio de uma linha
telefônica. Permite também a uma máquina automática para
processamento de dados o envio e a recepção de telecópias (faxes),
assim como correios eletrônicos, podendo essas operações ser
realizadas por meio de um telefone celular.
V. também os pareceres 8517.50/1 e 8517.50/2.
|
8518.50 |
1. Aparelho amplificador para
readaptação de surdos ao uso da palavra, composto essencialmente de
dois microfones, destinados um ao instrutor, outro ao aluno, de um
amplificador de baixa freqüência e de um capacete munido de dois fones
de ouvido reguláveis separadamente a fim de remediar as diferenças de
sensibilidade entre o ouvido direito e o ouvido esquerdo do aluno.
|
8522.90 |
1. Conjunto mecânico para aparelho de
gravação ou de reprodução videofônica constituído por chassi sobre o
qual são montadas as partes principais seguintes:
1o) cilindro comportando
tambor rotativo superior solidário com as cabeças de vídeo, tambor fixo
inferior e motor; o conjunto permite gravar os sinais de vídeo em uma fita
magnética e lê-los;
2o) cabeça de leitura que
grava os sinais áudio na fita magnética e os lê;
3o) cabeça de apagamento
que apaga os sinais gravados no momento de uma nova gravação;
4o) cabrestante que mantém
a fita magnética rodando a uma velocidade constante.
Classificação como parte do
equipamento considerado.
|
8524.51 |
1. "A Bíblia para Crianças
(Olhar, Ouvir, Ler)", acondicionada para venda a retalho,
consistindo nos seguintes componentes:
1o) dois livros (Volume
I: Velho Testamento, Volume 2: Novo Testamento) contendo passagens da
Bíblia na forma de histórias contínuas, usando textos ilustrados;
2o) duas fitas de
áudio contendo gravações das mesmas histórias contidas nos livros e
fundo musical, assim como música para indicar o fim da história.
Os livros são classificados na
subposição 4901.99.
As fitas de áudio são
classificadas separadamente na subposição 8524.51 (ver Parecer
4901.99/3).
Aplicação da Nota 6 do Capítulo
85.
|
9406.00 |
1. Silos de grãos, para fazendas,
constituídos por certo número de elementos circulares, de diâmetros
decrescentes, de painéis de fibras de madeira, fixados uns sobre os
outros e mantidos juntos por barras de ferro; estes silos não são
munidos de qualquer dispositivo mecânico ou térmico.
|
9501.00 |
1. Miniveículos munidos de uma
carroçaria de polietileno de alta densidade fixada sobre um chassi
tubular, e equipados com um ou dois assentos. São propulsionados
mecanicamente por um motor de pistão alternativo de quatro tempos,
sendo a transmissão do tipo variação contínua. São equipados com um
freio no eixo traseiro ou com um freio a disco hidráulico. Uma correia
de transmissão movimenta uma ou as duas rodas traseiras do veículo,
que pode transportar até 200 kg de carga e atingir uma velocidade
máxima de aproximadamente 20 km/h.
Estes veículos são concebidos
para ser utilizados por crianças e jovens para que eles aprendam,
brincando, código de trânsito e direção. São utilizados sob
vigilância em locais especialmente concebidos para efetuarem-se
exercícios relacionados com a circulação viária.
|
9503.70 |
1. Kit de beleza, constituído por
dois frascos contendo uma imitação de verniz para unhas, um par de
brincos para orelhas, um anel, uma corrente com medalhão que se abre
para acomodar um dos frascos com verniz de unhas. O conjunto é feito de
plástico (com exceção da corrente, que é feita de metal),
acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão e destinado a
divertimento.
Aplicação das RGI 1 e 6.
|
9503.70 |
2. Sortido para fundir e moldar
chocolate, constituído por moldes, tigela de fundição, pentes,
colher, espátula, escova e funil (todos de plástico), papel
sulfurizado, papel metalizado, dois tabletes de chocolate, pequenas
pérolas comestíveis, um impresso com instruções de utilização e um
outro com 5 receitas culinárias. O conjunto é acondicionado para venda
a retalho em uma caixa de cartão e se destina a divertimento.
Aplicação das RGI 3 b) e 6.
|
9503.90 |
1. Microscópios ópticos (outros
que não os de uso especial):
Com exclusão daqueles
apresentando as duas características seguintes:
1o) diâmetro da ocular
(diâmetro externo do tubo da lente): 16 mm ou mais;
2o) comprimento do tubo
de observação (distância separando os dois planos nos quais são
fixados respectivamente a ocular e a objetiva): 110 mm ou mais.
V. também o parecer 9011.80/1.
|
9508.00 |
1. Sistema de simulação de
movimentos associados à projeção de um filme, controlado por
computador e compreendendo: sistema informatizado de comando e controle
de movimentos; plataforma sobre a qual são fixadas permanentemente
cadeiras móveis, segundo uma configuração móvel de 8, 10 ou 12
lugares individuais por fileira; sistema de cilindros hidráulicos
permitindo mover as cadeiras em 8 direções diferentes; filmes de 70
mm; equipamentos de projeção e de som e telas gigantes.
Este material é animado de
movimentos diversos correspondendo à ação que se desenrola no filme,
com o objetivo de fornecer aos espectadores a ilusão de participar
dinamicamente das cenas do filme. É destinado a feiras, estádios,
centros de exposições, parques de diversões, etc., para fins de
divertimento.
|
9602.00 |
1. Artigo prateado, de cera,
apresentado na forma de uma pera. A produção deste tipo de artigo
consiste em moldar a forma desejada em cera e projetar sobre esta latão
(Cu-Zn) em pó até que seja completamente recoberta. O objeto é então
recoberto com uma camada de prata (de 0,184 mm de espessura em média)
por galvanoplastia.
A camada delgada (0,01 mm) de liga
de cobre serve unicamente de camada condutora para eletrodeposição da
prata.
|
9603.90 |
1. "Cabeças de crinas"
para lançadeiras, constituídas por crinas sintéticas, com comprimento
de 12 a 24 mm, fixadas em uma de suas extremidades com cola de maneira a
formar um feixe, destinadas a guarnecerem interiormente lançadeiras
para teares de tecer certas fibras têxteis (juta, por exemplo) e cuja
função é regular o desenrolamento do fio durante as operações de
tecelagem.
|
9605.00 |
1. Nécessaires de toalete
distribuídas pelas companhias aéreas aos passageiros (durante a viagem e
no local de destinação, para aqueles cujas bagagens não estejam
disponíveis), consistindo em uma bolsa retangular de aproximadamente 20 x
12 x 5 cm de tecido, contendo:
- um barbeador
descartável montado em uma pequena lata aerossol de espuma para barbear,
- uma escova de dentes e um pequeno tubo de pasta de dentes,
- um lenço perfumado,
- um par de meias de malha,
- uma venda de material têxtil para proteção contra a luz,
- um par de tampões auriculares.
Aplicação da RGI 1.
|
9608.99 |
1. Esferas de carboneto de
tungstênio, polidas ou não, com diâmetro compreendido entre 0,6 e
1,25 mm inclusive.
|
9611.00 |
1. Aparelho manual de etiquetar,
composto de uma caixa de chapa de aço, no interior da qual se encontram um
dispositivo impressor com almofada de tintagem, uma fita de papel com 2 cm
de largura recoberta em uma face com um produto adesivo, enrolada em um
suporte de cartão, um cortador destinado a cortar a fita transversalmente
de maneira a formar uma etiqueta e uma alavanca de comando cuja operação
causa simultaneamente a impressão da fita, seu corte e a fixação do
fragmento de fita assim impresso e cortado sobre o artigo a etiquetar.
|
9611.00 |
2. Aparelhos manuais para imprimir, de
metal comum ou de plástico, usados à maneira de um torquês, para
impressão em relevo de etiquetas ou placas, compreendendo:
1o) um tambor destinado a
receber uma fita virgem de metal ou plástico;
2o) um dispositivo de estampagem acionado por uma alavanca de
comando e constituído por um disco móvel contendo as letras, figuras e
símbolos a estampar; e
3o) uma lâmina de aço para cortar transversalmente a fita após
esta ter sido estampada.
|