Altera a Instrução
Normativa n |
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 409 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº
91.030, de 5 de março de 1985, e de conformidade com os Convênios celebrados
entre o Brasil e a República do Paraguai, promulgados pelos Decretos nº
7.712, de 25 de agosto de 1941 e nº 42.920, de 30 de setembro
de 1957, e entre o Brasil e a República da Bolívia, promulgados pelos Decretos
nº 65.815, nº 65.816 e nº
65.817, todos de 8 de dezembro de 1969, resolve:
Art. 1º
O inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº
101, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º
........................................................................................................................................
I – a mercadoria classificada
nos itens 8524.39.00, 8524.53.00, 8524.10.00, 8524.32.00 ou 8524.51.10, nas
posições 2203 a 2208 ou nos Capítulos 24 e 93 da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de
dezembro de 1995; "
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel