AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 83 de de 12 de julho de 1999

Altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e estabelece normas para a sua apresentação".


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:

I - se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;

II - se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


EVERARDO MACIEL


(Of. El. nº 324/99)