O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:
I - se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;
II - se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.