Exclui do Anexo à Instrução Normativa n° 79, de 2000, a Instrução Normativa n° 114, de 1998. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Instrução Normativa n° 114, de 24 de setembro de 1998, está vigente, resolve:
Art. 1° Excluir do Anexo à Instrução Normativa n° 79, de 1° de agosto de 2000, a Instrução Normativa n° 114, de 24 de setembro de 1998.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2000.
Everardo Maciel