Instrução Normativa SRF nº 078, 21 de julho de 2000

Altera a Instrução Normativa n.º 156, de 22 de dezembro de 1998.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................

§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel