Altera a Instrução Normativa n.º 156, de 22 de dezembro de 1998. |
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel