O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, resolve:
Artigo único. O Art. 4º da Instrução Normativa nº 58, de 26 de maio de 1999, publicada no DOE de 27/05/99, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 1998.".
EVERARDO MACIEL