Instrução Normativa SRF nº 068, 27 de junho de 2000

Dispõe sobre os preços de transferência e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

DOU do dia 29/06/2000

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do art. 17 da Medida Provisória 1.990, no § único do art. 29 da Medida Provisória 1.991, e no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Acrescentar à relação constante do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:

Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino

Art. 2º Essa Instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.

Everardo Maciel