Dispõe sobre o despacho antecipado de bens de caráter cultural. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art.1o Aplicam-se ao despacho aduaneiro de bens de caráter cultural, de que trata a Instrução Normativa SRF no 40, de 9 de abril de 1999, o disposto na Instrução Normativa SRF no 30, de 15 de março de 2000.
Art.2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel