Dispõe sobre despacho antecipado de importação. |
DOU de 20/03/2000, Pág. 3
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos seguintes eventos esportivos:
I – Grande Prêmio Brasil 2000 de
Formula I;
II – III Copa Mercosul de Tiro Prático;
III – ELF Authentic Aventure.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação – DSI, e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação – DSE, referidas, respectivamente, nos artigos 4o e 31 da Instrução Normativa no 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL