Instrução Normativa SRF nº 030 de 15 de março de 2000

Dispõe sobre despacho antecipado de importação.

DOU de 20/03/2000, Pág.  3

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos seguintes eventos esportivos:

I – Grande Prêmio Brasil 2000 de Formula I;
II – III Copa Mercosul de Tiro Prático;
III – ELF Authentic Aventure.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação – DSI, e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação – DSE, referidas, respectivamente, nos artigos 4o e 31 da Instrução Normativa no 155, de 22 de dezembro de 1999.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL