Instrução Normativa SRF nº 034 de 27 de março de 2000

Dispõe sobre a prestação de informações, discriminadas segundo as notas fiscais de saída, dos produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1o Os fabricantes, os importadores e os distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I deverão apresentar à Secretaria Receita Federal, semestralmente, as informações constantes do Anexo II.

§ 1º As informações de que trata este artigo serão:

a) prestadas em meio magnético, em disquete, conforme leiaute constante do Anexo II;
b) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento informante, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se também às operações referentes ao ano de 1999, cujas informações deverão ser prestadas até o dia 30 de junho de 2000, exceto em relação aos contribuintes sujeitos ao disposto na Instrução Normativa SRF SRF nº 59, de 26 de maio de 1999, cujos prazos e forma de prestação das informações são os ali estabelecidos.

Art. 3º A falta de apresentação das informações de que trata esta Instrução Normativa importará na aplicação da penalidade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.680, de 28 de março de 1979.

Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa SRF n° 59, de 1999.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

ANEXO

ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS

ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO