Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto para início da vigência dos efeitos da Lei nº 10.147, de 2000. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO FEDERAL e O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Medida Provisória nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, resolvem:
Artigo único. Fica prorrogada, para 1º de maio de 2001, a data de início da vigência do disposto no art. 16 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, bem assim a aplicação dos códigos 8754 e 8767 e dos correspondentes percentuais de tributos e contribuições a serem retidos nos termos previstos no Anexo I da mencionada Instrução Normativa.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita
Federal
FÁBIO DE
OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL
DE CASTRO
Secretário Federal de Controle