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Instrução Normativa SRF nº 27, de 25 de fevereiro de 1999

Dispõe sobre a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Os arts. 4° e 5° da Instrução Normativa n° 138, de 23 de novembro de 1998, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 4° A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC e a Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA baixarão instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste ato.

Parágrafo único. A COANA disponibilizará para os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro as informações necessárias para a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 1999."

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