Altera a Instrução Normativa nº 165, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a retificação da declaração de rendimentos das pessoas físicas e da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural efetuada por pessoa física. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória nº 1990, de 14 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 165, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL