AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 153, de 18 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1o. Observado o disposto na Instrução Normativa SRF no 132, de 13 de novembro de 1998, ficam as agências das instituições financeiras relacionadas no Anexo Único autorizadas a receber, no período de 1o a 30 de abril de 1999, a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física, exclusivamente em disquete, relativa ao exercício de 1999.

Art. 2o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

Relação das instituições financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1999

Nome da instituição financeira Código na Câmara Nacional de Compensação
Banco do Brasil S.A. 001
Banco da Amazônia S.A. 003
Banco do Nordeste do Brasil S.A. 004
Banco Meridional do Brasil S.A. 008
Banco do Estado do Espírito Santo S.A. 021
Banco do Estado de Pernambuco S.A. 024
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. 027
Banco do Estado da Bahia S.A. 028
Banco do Estado da Paraíba S.A. 030
Banco do Estado de Goiás S.A. 031
Banco do Estado de São Paulo S.A. 033
Banco do Estado do Amazonas S.A. 034
Banco do Estado do Ceará S.A. 035
Banco do Estado do Maranhão S.A. 036
Banco do Estado do Pará S.A. 037
Banco do Estado do Piauí S.A. 039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 041
Banco do Estado de Sergipe S.A. 047
Banco de Brasília S.A. 070
Caixa Econômica Federal 104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A. 151
Banco CCF Brasil S.A. 168
Banco Mercantil Finasa S.A. 392
Banco Paulista S. A. 611
Banco Panamericano S.A. 623
Banco Interior de São Paulo S.A. 722
Banco Emblema S.A. 743