Altera a Instrução Normativa SRF nº 138, de 22 de novembro de 1999, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, no ano-calendário de 1999, decorrentes de aplicações financeiras. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
" § 4º Fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros a que se refere o § 2º, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa. "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL