Instrução Normativa SRF nº 013, de 14 de fevereiro de 2000

Altera a Instrução Normativa SRF nº 138, de 22 de novembro de 1999, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, no ano-calendário de 1999, decorrentes de aplicações financeiras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

" § 4º Fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros a que se refere o § 2º, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa. "

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL